Comarca de Ibitirama destina recursos de penas pecuniárias para aquisição de itens médicos

Estetoscópio e jaleco branco.

Mais de R$ 165 mil serão enviados imediatamente ao Fundo Municipal de Saúde.

A juíza da Comarca de Ibitirama, Graciene Pereira Pinto, determinou a destinação de recursos provenientes de cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo para aquisição de materiais e equipamentos necessários à prevenção e combate ao novo coronavírus (Covid-19).

Ao todo, será destinada a quantia de R$ 165.341,96, de forma imediata e integral em favor do Fundo Municipal de Saúde, para aquisição de respiradores, máscaras e outros materiais e equipamentos médicos que eventualmente sejam necessários.

O pedido foi feito pelo Município de Ibirama/ES, diante da situação emergencial vivida atualmente em razão da pandemia do Covid-19, assim classificada pela Organização Mundial da Saúde, e teve parecer favorável do Ministério Público Estadual. Ao analisar a solicitação, a juíza observou que os equipamentos relacionados são totalmente adequados ao caso e de extrema necessidade para a situação.

“Observa-se que dentre os produtos solicitados estão respiradores, equipamentos de suma importância para este momento de crise sanitária. No mais, o maior beneficiário será a comunidade local de Ibirama/ES, que merece atenção especial neste momento de calamidade pública decorrente da pandemia”, destacou.

A decisão da magistrada levou em consideração a Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta todos os magistrados em território nacional a adotarem medidas ainda mais rigorosas no tocante ao enfrentamento da questão sanitária.

A juíza também citou o Ato Normativo nº 64/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça, que em seu artigo 6º, dispõe sobre a destinação prioritária desses recursos para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde. Assim como, recomendação da Supervisão das Varas Criminais e de Execuções penais do TJES, por meio do Ofício Circular nº 05/2020.

Vitória, 26 de março de 2020

 

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