Ofício da Supervisão das Varas Criminais e de Execuções Penais segue a Resolução nº 62, do Conselho Nacional de Justiça.
O Poder Judiciário do Espírito Santo, através da Supervisão e da Coordenação das Varas Criminais e de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), considerando a gravidade do momento atual, adotou medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito dos Sistemas de Justiça Penal e Socioeducativo.
As orientações contidas no ofício circular, assinado pelo supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, desembargador Fernando Zardini Antonio, e encaminhadas aos juízes gestores do fundo de penas pecuniárias, foram estabelecidas com base na Resolução n° 62/20, assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, na última terça-feira, 17.
Dentre as iniciativas, está a recomendação aos magistrados para que priorizem a destinação da verba de penas pecuniárias para o combate à manifestação do Covid-19, durante o período de estado de emergência na saúde pública, por meio de um diálogo com a Secretaria Municipal de Saúde da Comarca em que atuam.
Esse valor deverá ser utilizado para aquisição de equipamentos de limpeza, proteção e saúde necessários à implementação das ações previstas na Resolução, visando à segurança de pessoas que integram o sistema de Justiça Penal, Prisional e Socioeducativo.
A Resolução nº 62/20, do CNJ, deve permanecer em vigor pelo prazo de 90 dias, podendo ter esse período prorrogado, conforme atualizações sobre a pandemia.
Serviço Resolução nº 62/20 Ofício Circular SUEXP nº 05/2020
Vitória, 18 de março de 2020
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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br
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