Atribuições da Coordenadoria

Atento à responsabilidade institucional da Justiça da Infância e da Juventude, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em atendimento a Resolução nº 94 do CNJ, normatiza a necessidade de coordenação da elaboração e execução das políticas públicas, relativas à Infância e Juventude, no âmbito do Poder Judiciário, por meio da Resolução Estadual nº 09, publicada no Diário da Justiça em 10 de fevereiro de 2010 e Lei Complementar nº 234/2002 com suas atualizações.

 

A Coordenação da Infância e Juventude, com atuação em todo o Estado do Espírito Santo, tem por atribuições:

I – elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área da infância e da juventude;

II – dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional;

III – promover a articulação interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não-governamentais;

IV – colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude;

V – exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude.