Moção de repúdio à redução da maioridade penal

O Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude reunidos no V encontro de Coordenadores realizado no dia 20 de Março de 2015, sexta feira, na Cidade de São Paulo, vem a público esclarecer e declarar o que se segue:

O Brasil é signatário de tratados e convenções internacionais, dentre os quais a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, em que reafirma seu compromisso com a Proteção Integral da população infanto-juvenil.

Adolescentes que praticam ato infracional ( definido no artigo 103, do Estatuto da Criança e do adolescente, Como “a conduta descrita como crime ou contravenção penal”) já são responsabilizados, sujeitando-se ao cumprimento de medidas socioeducativas.

A adolescência constitui fase do desenvolvimento peculiar, urgindo que o Estado garanta políticas públicas eficientes, nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte, lazer, especialmente quando o maior envolvimento desta parcela da população em atos violentos, tráfico de drogas entre outros se dá usualmente pela ausência de tais políticas.

Além de a solução para o recrudescimento da violência não estar na diminuição da idade de imputabilidade penal, trata-se de proposta inconstitucional, pois a imputabilidade penal constitui cláusula pétrea, inalterável mediante emenda, conforme o artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal (” Não será objeto de deliberação a proposta de emenda Constitucional tendente a abolir…. IV- os direitos e garantias individuais”).

Por tudo o que se expôs é que o Colégio de Coordenadores REPUDIA o Projeto de Emenda Constitucional que objetiva a redução da maioridade penal ( PEC 171, de 1993, em tramitação na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados).