SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
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OBRIGATORIEDADE DO USO DO SEI – SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – EM TODO O PODER JUDICIÁRIO
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ATO NORMATIVO Nº 106/2019
Determina a utilização obrigatória do Sistema Eletrônico de Informações – SEI em toda 1ª instância do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo: “O registro e processamento dos procedimentos, expedientes e/ou documentos administrativos originários das unidades judiciárias e administrativas do 1º grau de jurisdição, deverão ocorrer, a partir de 05 de agosto de 2019, obrigatoriamente, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.”
ATO NORMATIVO Nº 029/2019
Determina a utilização obrigatória do Sistema Eletrônico de Informações – SEI em toda 2ª instância do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo: “Os procedimentos e documentos administrativos que tramitem, exclusivamente, no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, deverão, a partir de 11 de março de 2019, ser formalizados, obrigatoriamente, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.”
INFORMATIVO
Considerando a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI neste Egrégio Tribunal de Justiça, os expedientes que tratam dos assuntos listados no Informativo não poderão tramitar através do referido sistema, tendo em vista a necessidade de encaminhamento do(s) documento(s) original(is) para adoção de providências necessárias em outro (s) órgão (s).
INFORMATIVO CRH 01/2018
Considerando que a Coordenadoria de Recursos Humanos é a Unidade Administrativa competente para dar andamento aos requerimentos funcionais dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, fica estabelecido os requerimentos administrativos dos servidores deverão ser obrigatoriamente encaminhados pelo SEI.