PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Prezado (a),
Segue abaixo relação de documentos necessários para posse e exercício no cargo em comissão para o qual foi nomeado:
1) Ato de nomeação;
2) Documento comprovando escolaridade em ensino superior ou diploma de graduação (cópia autenticada ou documento digital com o respectivo código verificador de autenticidade);
3) Último comprovante de envio da Declaração de Bens e Valores enviado através do sistema do Tribunal de Justiça do ES.
4) Formulário II: Declaração de Não Acumulação ou de Acumulação Legal de cargo, emprego ou função pública municipal, estadual e federal – Servidor *;
5) Comprovante do ultimo recadastramento;
6) Formulário VI – Termo de Compromisso de Posse – Servidor – 1ª Instância ou 2ª Instância – 01 via;
7) Formulário VII – Atestado de Exercício – Servidor – 01 via;
8) Formulário XI: Opção de 65% *;
9) Formulário XII: Declaração de Parentesco *;
10) Formulário XVI: Declaração de Probidade *;
11) Formulário XXXVI – Declaração de não condenação pela “Lei Maria da Penha”;
OBS: OS FORMULÁRIOS ACIMA TAMBÉM PODEM SER ENCONTRADOS DENTRO DO SISTEMA SEI.
12) Certidões/declarações previstas na Resolução TJES nº 50/2012, alterada pela Resolução TJES nº 09/2014, conforme relação abaixo:
- Certidão da Justiça Federal, Seção Espírito Santo. Requerida através do link https://certidoes.trf2.jus.br/certidoes/#/principal/solicitar;
- Certidão da Justiça Eleitoral – o serviço de emissão de certidão de crimes eleitorais é oferecido pelo Tribunal Superior Eleitoral – Requerida através do link
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais ; - Certidões da Justiça Estadual (Naturezas da certidão: Auditoria Militar e Criminal – de primeira instância e Criminal de segunda instância). Requeridas através do site www.tjes.jus.br, pelo link https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm – opções de escolha da natureza de certidão: Auditoria Militar e Criminal;
- Certidão da Justiça Militar. Requeridas através do link
https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa ; - Certidão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Obtida através do link https://www.tcees.tc.br/servicos/certidao-negativa/;
- Certidão dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos 10 (dez) anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público. Requerida junto ao ente público em que tenha trabalhado nos últimos 10 (dez) anos, na forma do Formulário XVIII – Requerimento de Certidão Negativa de que não foi Demitido/Exonerado a Bem do Serviço Público. Caso tenha trabalhado os últimos 10 (dez) anos neste Poder Judiciário ou não tenha trabalhado, neste período, em outro ente público, apresentar o Formulário XIX – Declaração de que não foi Demitido/Exonerado a Bem do Serviço Público. Prazo: 30 dias da NOMEAÇÃO.
- Certidão do conselho ou órgão profissional competente – requerida no órgão de classe, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão.
Prazo: 30 dias da NOMEAÇÃO.
->ATENÇÃO! Todos os formulários supracitados devem ter data igual ou posterior à publicação do ato de nomeação no e-Diário.
*Notas:
a) A autenticidade dos documentos relacionados acima pode ser atestada por agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Federal 13.726 de 08/10/2018.
b) Os formulários citados acima podem ser acessados pelo site www.tjes.jus.br, através do link https://www.tjes.jus.br/formularios-np-02/ ou no Sistema SEI;
c) A Declaração de Probidade Administrativa não exime o servidor da apresentação das certidões/declarações dispostas no Anexo I da Resolução TJES nº 50/2012 (Ficha Limpa);
d) Em se tratando de mudança de cargo comissionado, deverão ser apresentadas novas certidões e declarações, salvo se as anteriormente apresentadas nos autos estiverem dentro do prazo de validade no momento da nova posse (Resolução TJES nº 50/2012, alterada pela Resolução TJES nº 09/2014);
e) Em se tratando de nomeação, por período determinado de tempo, em cargo em comissão, as certidões e declarações apresentadas pelo servidor em momento pretérito terão validade de 01 (um) ano a partir da data de sua expedição, para efeitos da substituição. Neste caso, deverá o servidor entregar declaração por escrito de que permanece atendendo aos requisitos de probidade exigidos pela Resolução TJES nº 50/2012, alterada pela Resolução TJES nº 09/2014.
NORMAS DE PROCEDIMENTOS:
- Norma de Procedimentos Nº 02.03 – Nomeação, Posse e Exercício de Servidor Comissionado da 2ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
- Norma de Procedimentos Nº 02.04 – Nomeação, Posse e Exercício de Servidor Comissionado da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Seção de Registro Funcional de Servidor:
E-mail: rhservidor@tjes.jus.br
Telefones: (27) 3334-2170 / -2280 / -2336 / -2819.