PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
PARA POSSE EM CARGO EFETIVO, O (A) CANDIDATO (A) DEVERÁ COMPARECER À UNIDADE PARA A QUAL FOI NOMEADO (A).
ABAIXO CONSTA A LISTAGEM DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE (arquivos no formato pdf):
- Ato de nomeação – 01 cópia simples;
- Ato de prorrogação de posse, caso haja – 01 cópia simples;
- Carteira de Habilitação – 01 cópia com autenticidade (*)/versão digital OU Carteira de Identidade e CPF – 01 cópia com autenticidade (*)/versão digital;
- Certidão de quitação eleitoral – Fornecida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site: www.tre-es.gov.br (serviços ao eleitor);
- Certificado de reservista (para homens) – 01 cópia autenticada*;
- Comprovante de escolaridade (conforme exigência em edital) – 01 cópia autenticada*;
- Comprovante de registro no órgão de classe competente (conforme exigência em edital) – 01 cópia autenticada* OU Formulário XLVI – NP 02 – Declaração relativa à inscrição na OAB – 01 via (caso o requisito do cargo seja de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito);
- Declaração completa do IRRF do último exercício, com comprovante de envio à Receita Federal OU Formulário I – Declaração de Bens – Servidor, devidamente assinada e datada, identificando a situação de isenção ou a descrição do bem e o seu respectivo valor;
- Formulário II – Declaração de Não Acumulação ou Acumulação Legal de Cargos Servidor: emprego ou função pública municipal, estadual e federal, e, em caso de acumulação legal, apresentar comprovante de compatibilidade de horários para exercícios dos cargos – 01 via;
- Laudo da Inspeção Médica Oficial: Laudo fornecido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM (regulamentado pelo Decreto Estadual 1682-R de 07/06/2006, DOE-ES 08/06/2006). (VIDE NOTA EXPLICATIVA 1);
- Número de PIS/PASEP – se houver, informar o nº na ficha cadastral (Formulário III). Caso não saiba, consultar pelo Site GOV.br OU, se não houver o nº do PIS/PASEP, solicitar criação de Carteira de Trabalho Digital CTPS Digital;
- Número de conta no Banestes – Informar o número da conta corrente na ficha cadastral (Formulário III). Se necessária a criação de conta salário, o (a) interessado (a) deve fazer tal solicitação a parte, encaminhando-a junto com a ficha cadastral. O Banestes é o banco exclusivo no qual é realizado o pagamento para servidores e magistrados deste Poder Judiciário;
- Formulário III – Cadastro Dados Pessoais – Servidor: devidamente preenchida e sem rasuras – 01 via;
- Formulário XV – Inclusão de Dependentes para Imposto de Renda (Caso o servidor opte por incluir dependentes);
- Comprovante de relação de dependência em conformidade com o artigo 90 da Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29/10/2014 (ex.: certidão de nascimento) – cópia simples;
- Formulário VI – Termo de Compromisso de Posse – Servidor – 1ªInstância ou 2ªInstância – 01 via;
- Formulário VII – Atestado de Exercício e Localização – Servidor – 01 via;
- Termo de Inscrição de Participante Ativo Facultativo, fornecido pelo plano de Benefícios da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo – PREVES – 01 via. (VIDE NOTA EXPLICATIVA 2).
- Certidão de Antecedentes Criminais – 01 cópia;
*A autenticidade dos documentos relacionados acima pode ser atestada por agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Federal 13.726 de 08/10/2018.
ATENÇÃO! Todos os formulários supracitados devem ter data igual ou posterior à publicação do ato de nomeação no e-Diário.
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. Para obter o Laudo de Inspeção Médica Oficial, o nomeado deverá solicitar pelo e-mail rhservidor@tjes.jus.br a Guia de Inspeção Médica (GIM). De posse da guia, o nomeado deverá marcar a inspeção médica admissional no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo – IPAJM, por meio do telefone (27) 3201-3180. Comparecer no dia, no horário e no local marcado munido, obrigatoriamente, com os seguintes documentos (conforme Portaria IPAJM nº 05-R de 16 de Janeiro de 2012 – Publicada no Diário Oficial do Estado em 23/01/2012):
- Exames de rotina:
– Urina (exame incluído conforme errata publicada no DIO/ES em 06/02/2012);
– hemograma, glicemia, colesterol total, triglicérides, VDRL;
– eletrocardiograma para concursados acima de 35 anos (com laudo);
– Raios-X do Tórax (com laudo); e - Laudos especializados:
– dermatológico;
– psiquiátrico;
– cardiológico;
– odontológico;
– ortopédico;
– oftalmológico;
– otorrinolaringológico. - Segundo informação prestada pelo IPAJM, o prazo de validade dos exames laboratoriais e dos laudos especializados mencionados acima é de 60 dias.
- Os portadores de deficiência aprovados em concurso público nas vagas destinadas a esse segmento, deverão apresentar à Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, além dos documentos e exames supramencionados, o parecer emitido por equipe multiprofissional, designada pelo órgão responsável pela realização do concurso público, atestando a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato (conforme item 6.3.7.4 da Portaria IPAJM nº05-R de 16/01/2012).
2. O formulário de encaminhamento à PREVES deverá ser solicitado no e-mail rhservidor@tjes.jus.br
DEMAIS ORIENTAÇÕES:
- Os formulários supramencionados podem ser acessados no site www.tjes.jus.br, por meio do link https://www.tjes.jus.br/formularios-np-02/ ou no Sistema SEI.
- O prazo para posse é de 30 dias, contados da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogado pela autoridade competente até o máximo de 30 dias, a contar do término do prazo anterior, a pedido do interessado ou de seu representante legal. Em caso de prorrogação do prazo, o ato deve ser publicado no Diário da Justiça (LC nº 46/1994).
- O prazo para o servidor público entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse (LC nº 46/1994).
NORMAS DE PROCEDIMENTOS:
- Norma de Procedimentos Nº 02.01 – Nomeação, Posse e Exercício de Servidor Efetivo da 2ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
- Norma de Procedimentos Nº 02.02 – Nomeação, Posse e Exercício de Servidor Efetivo da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Seção de Registro Funcional de Servidor:
E-mail: rhservidor@tjes.jus.br
Telefones: (27) 3334-2170 / -2280 / -2336 / -2819.