Documentos para posse em cargo efetivo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

 

PARA POSSE EM CARGO EFETIVO, O (A) CANDIDATO (A) DEVERÁ COMPARECER À UNIDADE PARA A QUAL FOI NOMEADO (A).

ABAIXO CONSTA A LISTAGEM DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE (arquivos no formato pdf):

  • Ato de nomeação – 01 cópia simples;
  • Ato de prorrogação de posse, caso haja – 01 cópia simples;
  • Carteira de Habilitação – 01 cópia com autenticidade (*)/versão digital  OU Carteira de Identidade e CPF – 01 cópia com autenticidade (*)/versão digital;
  • Certidão de quitação eleitoral – Fornecida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site: www.tre-es.gov.br (serviços ao eleitor);
  • Certificado de reservista (para homens) – 01 cópia autenticada*;
  • Comprovante de escolaridade (conforme exigência em edital) – 01 cópia autenticada*;
  • Comprovante de registro no órgão de classe competente (conforme exigência em edital) – 01 cópia autenticada* OU Formulário XLVI – NP 02 – Declaração relativa à inscrição na OAB – 01 via (caso o requisito do cargo seja de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito);
  • Declaração completa do IRRF do último exercício, com comprovante de envio à Receita Federal OU Formulário I – Declaração de Bens – Servidor, devidamente assinada e datada,  identificando a situação de isenção ou a descrição do bem e o seu respectivo valor;
  • Formulário II – Declaração de Não Acumulação ou de Acumulação Legal de cargo – Servidor: emprego ou função pública municipal, estadual e federal, e, em caso de acumulação legal, apresentar comprovante de compatibilidade de horários para exercícios dos cargos – 01 via;
  • Laudo da Inspeção Médica Oficial: Laudo fornecido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM (regulamentado pelo Decreto Estadual 1682-R de 07/06/2006, DOE-ES 08/06/2006). (VIDE NOTA EXPLICATIVA 1);
  • Número de PIS/PASEP – se houver, informar o nº na ficha cadastral (Formulário III). Caso não saiba, consultar pelo Site GOV.br  OU, se não houver o nº do PIS/PASEP, solicitar criação de Carteira de Trabalho Digital CTPS Digital;
  • Número de conta no Banestes – Informar o número da conta corrente na ficha cadastral (Formulário III). Se necessária a criação de conta salário, o (a) interessado (a) deve fazer tal solicitação a parte, encaminhando-a junto com a ficha cadastral. O Banestes é o banco exclusivo no qual é realizado o pagamento para servidores e magistrados deste Poder Judiciário;
  • Formulário III – Cadastro Dados Pessoais – Servidor: devidamente preenchida e sem rasuras – 01 via;
  • Formulário XV – Inclusão de Dependentes para Imposto de Renda (Caso o servidor opte por incluir dependentes);
  • Comprovante de relação de dependência em conformidade com o artigo 90 da Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29/10/2014 (ex.: certidão de nascimento) – cópia simples;
  • Formulário VI  – Termo de Compromisso de Posse – Servidor – 1ª Instância ou 2ª Instância – 01 via;
  • Formulário VII –  Atestado de Exercício – Servidor  – 01 via;
  • Termo de Inscrição de Participante Ativo Facultativo, fornecido pelo plano de Benefícios da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo – PREVES – 01 via. (VIDE NOTA EXPLICATIVA 2).
  • Certidão de Antecedentes Criminais – 01 cópia;

*A autenticidade dos documentos relacionados acima pode ser atestada por agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Federal 13.726 de 08/10/2018.

ATENÇÃO! Todos os formulários supracitados devem ter data igual ou posterior à publicação do ato de nomeação no e-Diário.

NOTAS EXPLICATIVAS:

1. Para obter o Laudo de Inspeção Médica Oficial, o nomeado deverá solicitar pelo e-mail rhservidor@tjes.jus.br a Guia de Inspeção Médica (GIM). De posse da guia, o nomeado deverá marcar a inspeção médica admissional no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo – IPAJM, por meio do telefone (27) 3201-3180. Comparecer no dia, no horário e no local marcado munido, obrigatoriamente, com os seguintes documentos (conforme Portaria IPAJM nº 05-R de 16 de Janeiro de 2012 – Publicada no Diário Oficial do Estado em 23/01/2012):

  • Exames de rotina:
    – Urina (exame incluído conforme errata publicada no DIO/ES em 06/02/2012);
    – hemograma, glicemia, colesterol total, triglicérides, VDRL;
    – eletrocardiograma para concursados acima de 35 anos (com laudo);
    – Raios-X do Tórax (com laudo); e
  • Laudos especializados:
    – dermatológico;
    – psiquiátrico;
    – cardiológico;
    – odontológico;
    – ortopédico;
    – oftalmológico;
    – otorrinolaringológico.
  • Segundo informação prestada pelo IPAJM, o prazo de validade dos exames laboratoriais e dos laudos especializados mencionados acima é de 60 dias.
  • Os portadores de deficiência aprovados em concurso público nas vagas destinadas a esse segmento, deverão apresentar à Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, além dos documentos e exames supramencionados, o parecer emitido por equipe multiprofissional, designada pelo órgão responsável pela realização do concurso público, atestando a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato (conforme item 6.3.7.4 da Portaria IPAJM nº05-R de 16/01/2012).

2. O formulário de encaminhamento à PREVES deverá ser solicitado no e-mail rhservidor@tjes.jus.br

 

DEMAIS ORIENTAÇÕES:

  • Os formulários supramencionados podem ser acessados no site www.tjes.jus.br, por meio do link https://www.tjes.jus.br/formularios-np-02/ ou no Sistema SEI.
  • O prazo para posse é de 30 dias, contados da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogado pela autoridade competente até o máximo de 30 dias, a contar do término do prazo anterior, a pedido do interessado ou de seu representante legal. Em caso de prorrogação do prazo, o ato deve ser publicado no Diário da Justiça (LC nº 46/1994).
  • O prazo para o servidor público entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse (LC nº 46/1994).

 

NORMAS DE PROCEDIMENTOS:

 

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Seção de Registro Funcional de Servidor:

E-mail: rhservidor@tjes.jus.br
Telefones: (27) 3334-2170 / -2280 / -2336 / -2819.