Justiça de Aracruz destina verba de penas pecuniárias a ações de prevenção ao COVID-19

Fachada do Fórum da Comarca de Aracruz/ES.

Foram destinados cerca de R$ 379 mil reais para aquisição de respirador, monitor, termômetro, carro maca, máscaras, álcool 70% , entre outros materiais e equipamentos.

O juiz Grécio Nogueira Grégio, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Aracruz decidiu, em caráter excepcional, destinar R$ 379.114 reais de verbas de penas pecuniárias ao Município de Aracruz, para ações de prevenção ao contágio pelo COVID-19.

A decisão atende a pedido formulado pelo Município, tendo em vista a situação emergencial vivida atualmente, e prevê que a verba seja utilizada para aquisição de respirador pulmonar, vent-logos VLP, oxímetro de dedo portátil, termômetro, carro maca hidráulico hospitalar, máscaras, álcool 70% gel e líquido, luvas, entre outros itens.

Em sua decisão, o magistrado destaca que, segundo a secretaria de saúde do município, “todos os itens se fazem necessários para composição dos kits para detecção do COVID-19, a fim de que sejam implementadas com a maior brevidade possível, as medidas sanitárias nos munícipes.”

Ao adotar tal medida, o juiz destacou a Recomendação 062/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ofício Circular nº 05/2020, da Supervisão das Varas Criminais e de Execuções Penais, que recomendam que os juízes avaliem a possibilidade de destinação de valores existentes nos fundos de penas pecuniárias para atendimento de demandas urgentes e específicas de prevenção e combate ao COVID-19, dialogando com a Secretaria Municipal de Saúde de sua Comarca.

“Portanto, considerando toda a exposição de motivos tecida pelo MD. Ministro Dias Toffoli, bem como pelo eminente Desembargador Fernando Zardini Antonio, ante a notória situação de emergência sanitária, entendo como preenchidos os requisitos mínimos para verificação do inequívoco interesse social do pedido”, destacou o magistrado, deferindo o pedido de liberação imediata das verbas e fixando o prazo de 30 dias para a prestação de contas nos autos.

Ofício da Supervisão das Varas Criminais e de Execuções Penais segue a Recomendação nº 62, do Conselho Nacional de Justiça.

O Poder Judiciário do Espírito Santo, através da Supervisão e da Coordenação das Varas Criminais e de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), considerando a gravidade do momento atual, adotou medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito dos Sistemas de Justiça Penal e Socioeducativo.

As orientações contidas no ofício circular SUEXP nº05/2020,, assinado pelo supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, desembargador Fernando Zardini Antonio, e encaminhadas aos juízes gestores do fundo de penas pecuniárias, foram estabelecidas com base na Resolução n° 62/20, assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, na última terça-feira, 17.

Dentre as iniciativas, está a recomendação aos magistrados para que priorizem a destinação da verba de penas pecuniárias para o combate à manifestação do Covid-19, durante o período de estado de emergência na saúde pública, por meio de um diálogo com a Secretaria Municipal de Saúde da Comarca em que atuam.

Esse valor deverá ser utilizado para aquisição de equipamentos de limpeza, proteção e saúde necessários à implementação das ações previstas na Resolução, visando à segurança de pessoas que integram o sistema de Justiça Penal, Prisional e Socioeducativo.

A Resolução nº 62/20, do CNJ, deve permanecer em vigor pelo prazo de 90 dias, podendo ter esse período prorrogado, conforme atualizações sobre a pandemia.

Serviço

Recomendação nº 62/20

Ofício Circular SUEXP nº 05/2020

Vitória, 20 de março de 2020

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