Medidas Protetivas de Urgência devem ser prorrogadas até 04 de abril no Espírito Santo

silhueta de uma mulher contrastando com um pôr do sol púrpura.

Ato Normativo que trata da prorrogação foi disponibilizado no Diário da Justiça nesta quinta-feira, 18.

Magistradas e magistrados do Poder Judiciário do Espírito Santo devem prorrogar as medidas protetivas de urgência, independente de manifestação da vítima, até o dia 04 de abril. A orientação é da Supervisão das Varas Criminais, de Execução Penal e Violência Doméstica, e da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que está disposta no Ato Normativo nº 04/2021, publicado no Diário da Justiça nesta quinta-feira (18).

As medidas contidas na orientação são imprescindíveis para resguardar a integridade das vítimas e também evitar a disseminação do vírus Covid-19, de modo a prestar a tutela jurisdicional de forma eficaz. Além disso, para facilitar o cumprimento da decisão de prorrogação da medida protetiva poderão ser utilizados meios alternativos de comunicação, como e-mail, whatsapp e telefone.

A orientação se deve ao fato das medidas protetivas expirarem automaticamente caso a vítima não manifeste seu interesse na prorrogação, o que é feito, via de regra, presencialmente. Dessa forma, a perda da eficácia das medidas protetivas pelo decurso do prazo sem que haja possibilidade de solicitar sua prorrogação colocaria a vida de muitas mulheres em risco.

Serviço

Confira os contatos das Varas de Violência Doméstica e Delegacias da Mulher no link a seguir: https://www.tjes.jus.br/institucional/coordenadorias/coordenadoria-de-combate-a-violencia-domestica-contra-a-mulher/enderecos-uteis/

Canais para denúncia

181 – Denúncia Anônima
180 – Denúncia Anônima
190 – Ciodes
(27) 3219-9929 – Guarda Municipal de Vila Velha

Delegacia de Plantão Especial da Mulher na Grande Vitória – funciona 24 horas
Rua Hermes Curry Carneiro, 350, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES (ao lado do
PA)
(27) 3323-4045
pem@pc.es.gov.br

Coordenadoria Estadual de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher do TJES
violenciadomestica@tjes.jus.br
(27) 3334-2708

Vitória, 18 de março de 2021

 

Informações à Imprensa

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