Composição

Composição atual do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Biênio 2024 /2025

Desembargador NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO – vicepresidencia@tjes.jus.br
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES)

Dr. PAULO CÉSAR DE CARVALHO  – paulo.carvalho@tjes.jus.br
Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do TJES

Assessores de Nível Superior para Assuntos Jurídicos:

MANUELA COUTINHO COSTA

VICTOR NUNES BORGHI

WENDELL BAYERL FERREIRA

TÉRCIO JOSÉ VIEIRA FRITTOLI RANGEL

SARITA ZOTELLE LUBIANA SIQUEIRA

Chefia de Gabinete:

AGNALDO DA SILVA ROCHA FILHO – asrocha@tjes.jus.br
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência do TJES

Assistente de Gabinete

Renata Casagrande Martelli – rcmartelli@tjes.jus.br

 


A Lei Complementar Estadual nº 566/2010, de 22 de julho de 2010, ao reestruturar e modernizar a estrutura organizacional administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, definiu os cargos em comissão e funções gratificadas que integram o quadro de pessoal da estrutura hierárquica da Vice-Presidência.

De acordo com o anexo II da LC 566/2010, a Vice-Presidência passou a contar com a seguinte estrutura:

VICE-PRESIDÊNCIA
CARGO/CARREIRA ESCOLARIDADE ESPECIALIDADE FUNÇÃO/ÁREA DE ATIVIDADE QUANT.
Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 01 Ensino Superior Direito Assessoramento 2
Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03 Ensino Superior Direito Assessoramento 3
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência Ensino Superior Preferencialmente em Direito Chefia 1
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 6
Assistente de Gabinete Ensino Superior Direito Assessoramento 2
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 2
TOTAL VICE-PRESIDÊNCIA 8

As atribuições dos respectivos cargos foram fixadas pela Resolução nº 74/2011, de 13 de dezembro de 2011, nos seguintes termos:

 

CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

  • Prestar assessoramento direto ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, elaborando pesquisas, estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados, de natureza técnica e administrativa;
  • Assessorar, político e administrativamente, o Vice-Presidente em seu Gabinete, no despacho e protocolo de documentos e de atos legais de sua competência;
  • Controlar a agenda do Vice-Presidente;
  • Acompanhar e assessorar o Vice-Presidente em seus compromissos administrativos e políticos sempre que for solicitado;
  • Expedir documentos próprios de sua competência;
  • Manter-se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de sua competência;
  • Acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos;
  • Exercer outras atribuições de assessoramento, determinadas pelo Vice-Presidente.

 

ASSESSORES DE NÍVEL SUPERIOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 03

  • Emitir pareceres que subsidiem decisões superiores, em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes;
  • Assessorar o superior hierárquico imediato em assuntos de natureza jurídica;
  • Elaborar minutas de projetos de lei, regulamentos e outros atos da administração, de interesse do Poder Judiciário;
  • Fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação;
  • Acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse de sua área de atuação, sugerindo, quando necessário, providências a serem adotadas pelo Tribunal de Justiça;
  • Receber e analisar petições e processos;
  • Verificar e controlar prazos;
  • Pesquisar jurisprudência e legislação;
  • Analisar recursos e petições em processos;
  • Prestar assistência às unidades administrativas, elaborando e emitindo pareceres nos procedimentos administrativos;
  • Emitir pareceres jurídicos e informações em procedimentos administrativos;
    Interpretar atos normativos;
  • Elaborar estudos e preparar informações;
  • Fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação;
  • Acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos;
  • Desenvolver outras atividades correlatas.

 

ASSESSORES DE NÍVEL SUPERIOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 01

  • Desenvolver as atividades previstas relativas à assessoria jurídica, sob a orientação de Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02 ou do superior hierárquico imediato, tais como minutar votos, despachos, pareceres e demais documentos a serem expedidos pelo Desembargador;
  • Pesquisar legislação e jurisprudência para a elaboração de textos jurídicos judiciais;
  • Atender aos advogados e as partes com causas no Tribunal, explicando-lhes a tramitação das mesmas, bem como a jurisdicionados;
  • Acompanhar o cumprimento de prazos e a tramitação dos feitos no Gabinete;
  • Exercer outras atividades afins determinadas pelo Desembargador;
  • Fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação;
  • Acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos;
  • Desenvolver outras atividades correlatas.

 

ASSISTENTES DE GABINETE DE DESEMBARGADOR

  • Prestar assessoramento direto ao superior hierárquico imediato, em matérias atinentes à área de atuação da unidade organizacional em que se encontra lotado;
  • Exercer atividades de assessoramento e apoio administrativo ao Desembargador e aos Assessores Jurídicos lotados no Gabinete;
  • Acompanhar o cumprimento de prazos e a tramitação dos feitos no Gabinete;
  • Exercer outras atividades afins determinadas pelo Desembargador;
    Realizar estudos sobre qualquer matéria de interesse nas atividades desenvolvidas;
  • Auxiliar o Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 01 no atendimento das partes e dos advogados;
  • Fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação;
  • Acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos;
  • Desenvolver outras atividades correlatas.

 

JUIZ AUXILIAR DA VICE-PRESIDÊNCIA

No início de 2009, tendo em vista o crescente número de processos em tramitação na Vice-Presidência, fez-se necessária a convocação de um juiz auxiliar para integrar o órgão, que foi implementada pela Resolução 02/09 (DJ 16.01.2009). Atualmente, a regulamentação encontra previsão na Resolução 14/2009 (DJ 04.01.2010).

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS ELETRÔNICOS – NPRE

Encontra-se, ainda, subordinado à Vice-Presidência, o Núcleo de Processamento de Recursos Eletrônicos – NPRE, conforme estabelece a Resolução nº 75/2011, cuja atribuição primordial é o encaminhamento dos recursos excepcionais às instâncias superiores, competindo-lhe:

  • Limpar os processos com extração de grampos, tratamento de peças danificadas, extração de fotocópias de peças que contenham fotografias;
  • Digitalizar autos de recurso ordinário constitucional, recurso especial recurso extraordinário, agravo no recurso especial e agravo no recurso extraordinário;
    Indexar arquivos, separando peça por peça, agrupando as peças consoante classificação prévia;
  • Validar arquivos do processo digitalizado conforme tabela de classificação de peças;
  • Enviar eletronicamente os arquivos para o Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).