Tribunal Pleno defere liminar em adin sobre implantação de “boca de lobo inteligente” em bueiros de VV

Desembargador Ronaldo Gonçalves em sessão do Tribunal Pleno do TJES.

O sistema seria implantado como forma de prevenir e minimizar problemas causados pela chuva no município, mas lei criada pelo Legislativo foi vetada pelo prefeito.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo julgou procedente, nesta quinta-feira, 06, um pedido de liminar com tutela de urgência em ação direta de inconstitucionalidade sobre a implantação da “boca de lobo inteligente”, que é um sistema instalado no interior de bueiros, como forma de prevenir e minimizar problemas causados pela chuva.

A ação, movida pela prefeitura de Vila Velha contra a câmara de vereadores, questiona a validade jurídica e constitucional da Lei Municipal n° 6095/2018. Segundo a parte autora, a referida norma fere princípios da Constituição Federal, no artigo 2°, da Constituição Estadual, no artigo 20 e da Lei Orgânica Municipal, nos artigos 34 e 63, parágrafo único, incisos III e IV. Por esses motivos, a prefeitura pede a suspensão da lei municipal.

O desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, que foi o relator do processo, deferiu o pedido liminar de tutela de urgência. “Após analisar os autos, entendo que deva ser concedida a tutela de urgência postulada, uma vez que a referida lei foi vetada pelo prefeito e, segundo demonstrou a procuradoria, houve vício de iniciativa, criação de despesas orçamentárias ao executivo, usurpação de poder executivo por parte do legislativo municipal, além de outras irregularidades”, observou o magistrado, que foi acompanhado em seu voto, à unanimidade, pelos demais desembargadores.

Além da adin, foram votados processos em continuação de julgamento, ações com pedido de vista, mandados de segurança, agravos internos e agravos regimentais.

Vitória, 06 de junho de 2019

 

Informações à Imprensa

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

Andréa Resende
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