O requerente contou que comprou a mercadoria por R$ 11.876,50.
Uma associação ingressou com uma ação contra uma loja online e um site de busca de produtos, após comprar uma câmara digital e não receber o equipamento. O requerente contou que comprou a mercadoria por R$ 11.876,50.
O site alegou que é apenas um vinculador de publicidade eletrônica e possibilita buscas, permitindo que lojas virtuais anunciem seus produtos e que os usuários pesquisem preços e condições de pagamento.
Segundo a sentença, o site de fato não possui legitimidade passiva para responder à demanda, uma vez que é utilizado como espaço de pesquisa de preços e de produtos ofertados por terceiros, funcionando, portanto, como um facilitador de negócios e não como intermediário.
Já a empresa não apresentou defesa e foi julgada à revelia. De acordo com a decisão da 1ª Vara de Afonso Cláudio, a prova apresentada nos autos demonstra que a parte autora não recebeu os produtos adquiridos junto à empresa requerida. Assim, é devida a restituição do valor pago pelo requerente relativa à fracassada aquisição de bens.
Também em relação aos danos morais, o juiz entendeu que ficou comprovado o pagamento dos equipamentos pela associação e que a câmera não foi entregue. “Desse modo, restam evidenciados os danos morais, pois os produtos foram adquiridos pela internet, a compra foi paga, a entrega das mercadorias não se concretizou e não houve devolução do valor pago. Houve a quebra de confiança, o transtorno e a angústia da compradora diante do descaso para o consumidor, que pagou por seus produtos e estes não lhe foram entregues”, diz a sentença.
Nesse sentido, a loja virtual foi condenada a indenizar a associação em R$ 11.876,50 pelos danos materiais e em R$ 4 mil pelos danos morais.
Processo nº 0016097-59.2012.8.08.0001
Vitória, 14 de outubro de 2020
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
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