Tribunal de Justiça disponibiliza segunda edição de 2021 da Revista Ementário de Jurisprudência

Computador do tipo desktop com imagem da página da revista ementário de jurisprudência trimestral. Sob a mesa um tablet mostrando a imagem da capa da revista.

A edição, que contempla os meses de abril, maio e junho de 2021, pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça.

A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), responsável por dar publicidade à jurisprudência e aos provimentos do Tribunal de Justiça, publicou, nesta quinta-feira (12/08), a nova edição da Revista Ementário de Jurisprudência online, referente aos meses de abril, maio e junho. A edição, segunda de 2021, pode ser acessada no site do Tribunal (www.tjes.jus.br), em Publicações – Revista Ementário de Jurisprudência.

A Revista Ementário de Jurisprudência é organizada por temas para facilitar a busca por parte dos profissionais do Direito e demais usuários, sendo importante ferramenta de consulta sobre os temas mais relevantes e recorrentes julgados nos meses de abri, maio e junho de 2021. A publicação eletrônica reúne ainda as declarações de inconstitucionalidade proferidas pelo TJES no respectivo trimestre.

O desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, vice-presidente do Tribunal de Justiça, ao apresentar a nova edição da revista, destacou o contexto diverso que estamos vivendo, com o avanço da vacinação e a gradual retomada das atividades do Poder Judiciário, de forma presencial, ainda que com toda cautela e prudência necessárias.

“Nesse cenário, em que revigorados o empenho e a determinação em proporcionar o mais amplo acesso ao pensamento jurídico do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, fora realizada a pesquisa de aproximadamente 1.900 (mil e novecentos) acórdãos proferidos nesse período, ofertando-se aqui não apenas os que abordaram as mais diversas temáticas do direito, mas também aqueles que trataram da repercussão pandêmica sobre o Direito Processual Penal, a exemplo da prisão domiciliar de pessoa com comorbidade; o Direito Civil, relativamente aos alimentos e prisão por dívida alimentar; o Direito Administrativo, com discussões atinentes aos direitos dos servidores públicos, e sobre o Direito Constitucional, no que concerne aos diplomas legais editados nesse interregno”, ressaltou o desembargador Nogueira da Gama.

A Revista Ementário de Jurisprudência também está disponível em: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Ementario_Trimestral_TJES_AMJ_2021.pdf

Vitória, 12 de agosto de 2021

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

Maira Ferreira
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