O procedimento vai tornar mais célere a tramitação processual e proporcionar uma redução dos custos.
Neste sábado (13/11), entra em vigor o novo fluxo para o pagamento dos honorários dos advogados dativos nomeados pelos magistrados em todas as Varas da Justiça Comum e dos Juizados Especiais do Poder Judiciário estadual e no Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Assim, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 01/2021, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que traz o procedimento, as secretarias das unidades judiciárias fornecerão ao advogado uma certidão de atuação, bem como a decisão que o nomeou como dativo e os documentos comprobatórios dos atos praticados.
Após providenciar a cópia dos documentos necessários, o advogado encaminhará toda a documentação por e-mail para a PGE, que realizará uma análise da mesma para aprovação ou não do pagamento dos honorários e efetuará a devida comunicação de sua decisão ao advogado.
Advogados dativos
Os advogados dativos, que são remunerados pelo Estado, são nomeados nos processos cíveis ou criminais em que as partes não tem condições de indicar advogados e não há defensoria pública atuante.
Acesse o Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021 em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/1225025?view=content
Vitória, 12 de novembro de 2021
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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
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Maira Ferreira
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