ATO NORMATIVO Nº 185/2024 – Disp. 23/08/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 185/2024

 

Altera a composição do Comitê Gestor de Tabelas Processuais Unificadas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que cumpre aos Tribunais a administração e a gerência da implantação, manutenção e aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas no âmbito de sua atuação, a teor do art. 7º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 46/07;

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo TJES nº 094/2012 instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Comitê Gestor de Tabelas Processuais Unificadas – CGTPU, haja vista a modificação superveniente do quadro de Juízes Auxiliares e Corregedores, bem como da situação funcional dos servidores que atualmente o compõem, designados no Ato Normativo Conjunto nº 001/2023;

 

CONSIDERANDO que as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário são continuamente aperfeiçoadas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO que as Tabelas Processuais Unificadas são fundamentais à coleta de dados estatísticos, ao levantamento da produtividade dos Juízes e das Serventias, ao cálculo das custas processuais, distribuição e gerenciamento processual das serventias;

 

CONSIDERANDO o teor do processo SEI nº 7001106-39.2024.8.08.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica alterada a composição do Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:

 

I – a Juíza Assessora Especial da Presidência Cristina Eller Pimenta Bernardo, que o presidirá;

II – o Juiz Corregedor Cassio Jorge Tristão Guedes;

III – a Assessora de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica Rita de Cássia Barcellos Almeida, que o coordenará;

IV – a Chefe da Seção de Projetos Jurídicos Angela Regina Mayer Tessarolo;

V – a Assessora Judiciária Zileimar Luce Cordeiro Gomes; e

VI – a Assessora de Juiz Larissa Curto Santana.

 

Art. 2º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória, 21 de agosto de 2024.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente