O benefício pode chegar a R$ 772,03 e é retroativo ao mês de janeiro.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicou, nesta sexta-feira (23), o Ato nº 1035/2024, assinado pelo presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Jr., que estabelece o novo valor do auxílio-creche. Com a medida, o novo limite do benefício passa a ser de R$ 772,03.
O reajuste terá efeitos financeiros a partir de 01/01/2024, ou seja, é retroativo ao mês de janeiro. As diferenças serão pagas na folha suplementar de agosto, no dia 13/09.
O auxílio-creche é um benefício assistencial de caráter indenizatório, que reembolsa por meio de pagamento, o valor da mensalidade de creche, pré-escola ou instituição similar frequentada durante a jornada de trabalho dos servidores.
O benefício foi instituído no Poder Judiciário Estadual (PJES) pela resolução 012/2013, alterada pela Resolução 30/2023, que estendeu o benefício também servidor ou servidora cujo dependente seja pessoa com deficiência, com idade cronológica superior a 06 anos, mediante comprovação.
Vitória, 23 de agosto de 2024
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Maira Ferreira
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