Ofício encaminhado às unidades reúne orientações práticas, exemplos de preenchimento e destaca nova funcionalidade do PJe para seleção automática dos complementos.
A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), encaminhou ofício a todas as unidades judiciárias com orientações sobre a correta movimentação processual relativa ao sobrestamento por precedentes qualificados e o adequado preenchimento dos respectivos complementos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A iniciativa decorre de levantamento realizado pela Vice-Presidência, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e com o Núcleo Permanente de Gestão da Qualidade da Presidência, que identificou inconsistências em registros de sobrestamento processual. Embora, em muitos casos, os equívocos decorram de pequenos erros de cadastramento, eles impedem o reconhecimento adequado das informações pelos sistemas informatizados, comprometendo a gestão processual, os indicadores estatísticos e os dados encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para auxiliar desembargadores(as), magistrados(as), servidores(as), assessores(as), chefias e diretores(as), o ofício apresenta exemplos reais de inconsistências encontradas e demonstra, de forma didática, a maneira correta de realizar o cadastramento dos movimentos processuais e dos respectivos complementos, conforme as diretrizes da Tabela Processual Unificada (TPU) do CNJ.
Como resultado da atuação conjunta entre a Vice-Presidência e a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), foi implementada nova funcionalidade no sistema PJe que permite ao usuário selecionar o complemento correspondente ao precedente qualificado diretamente em lista disponibilizada pelo sistema, dispensando a digitação manual do campo. A medida reduz significativamente a possibilidade de erros de cadastramento e contribui para maior confiabilidade das informações processuais.
Além das orientações, foram encaminhadas três planilhas elaboradas pelo NUGEPNAC, contendo a correspondência entre os processos paradigmas e os respectivos temas de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), de Recursos Especiais Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do TJES.
O ofício também destaca que o NUGEPNAC mantém, em sua página institucional, planilhas permanentemente atualizadas sobre precedentes qualificados, bem como disponibiliza a Consulta Pública de Precedentes e a Nota Técnica nº 01/2024, que reúne orientações sobre o correto cadastramento e processamento dos processos sobrestados por precedentes qualificados.
Em caso de dúvidas, as unidades judiciárias podem entrar em contato com o NUGEPNAC pelo e-mail nugepnac@tjes.jus.br ou pelos telefones (27) 3334-2283 e (27) 3334-2284.
Vitória, 23 de julho de 2026








