Falso gerente utilizou técnica sofisticada para mascarar o número telefônico e exibir a identificação oficial da instituição no visor.
O 5º Juizado Especial Cível de Vila Velha condenou um banco a declarar inexistência de débito em conta de consumidora, após ela entrar com ação alegando ter sido vítima de golpe aplicado por homem que se identificou como seu gerente. Segundo a parte autora, o criminoso mascarou o número telefônico e exibiu a identificação oficial do banco.
Ela relatou também que o fraudador detinha informações sigilosas e, mediante manipulação psicológica, induziu-a a realizar procedimentos de segurança de criação de um novo cartão virtual e de aprovação imediata de uma compra fraudulenta no valor de R$ 23.000,00, em favor de um terceiro estranho.
Por outro lado, a empresa alegou que não seria responsável pelo ocorrido, pois a própria consumidora teria fornecido suas senhas e autorizado a transação. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados.
O banco foi condenado a declarar a inexistência do débito no valor de R$ 23 mil lançado no cartão de crédito da autora, bem como de quaisquer encargos, juros ou multas dela decorrentes.
Contudo, foi julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que a consumidora agiu com falta de cautela e prudência, por ter plenas condições de encerrar o contato e confirmar a identidade do interlocutor do número oficial do banco e do gerente real, ambos armazenados em seu aparelho celular.
Também não foi acolhido o pedido de restituição em dobro, considerando que o débito é resultado de uma fraude sofisticada e que a declaração de inexistência do débito já recompõe o patrimônio da vítima.
PROCESSO N° 5018453-43.2026.8.08.0035
Vitória, 21 de agosto de 2026








