Consumidor paga por motocicleta, não recebe veículo e será indenizado após empresa fechar

A vítima também receberá indenização por danos morais.

A 3ª Vara de Cível de Cariacica condenou uma empresa de venda de motocicletas e dois sócios por cobrarem valor superior ao definido em contrato e encerrarem as atividades sem entregar o veículo ao cliente. O homem firmou o contrato no valor de R$ 15.293,00, divididos em 48 parcelas mensais. Contudo, a nota fiscal registrou R$ 19.508,40, o que gerou quebra de expectativa.

Nos autos, o autor alegou ter celebrado contrato de promessa de compra e venda sob a modalidade de faturamento com sorteios, onde o pagamento é realizado antes da disponibilidade do item em estoque, cuja aquisição depende da contemplação por sorteio.

O requerente, que estava fora do mercado de trabalho à época, renegociou a troca por veículo menor e continuou os pagamentos. Efetuou o pagamento da entrada e de algumas prestações mensais, totalizando R$ 4.478,11, até o momento em que soube sobre o encerramento das atividades da loja.

O juiz titular observou que a vítima honrou seus deveres, efetuando o pagamento da entrada e das prestações mensais, conforme comprovam os recibos e boletos anexados ao processo.

Destacou a angústia e desamparo que violaram a dignidade do homem, que, em situação de vulnerabilidade e desemprego, juntou suas economias para adquirir a moto, a qual planejava ser o seu meio próprio de locomoção e trabalho.

Em relação aos dois sócios, o magistrado esclareceu que ambos aparentam ser os únicos cotistas e administradores da sociedade empresária. Portanto, tendo encerrado suas atividades na prática, sem realizar o processo legal de fechamento e pagamento de credores ou entregar o veículo ao consumidor, devem responder de forma pessoal e solidária pelas condenações.

Portanto, o juiz titular declarou a resolução definitiva do contrato de compra e venda celebrado entre o homem e a empresa, bem como condenou a mesma e os dois sócios ao ressarcimento do valor de R$ 4.478,11 e ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.

Processo nº 5018365-16.2022.8.08.0012.

30 de setembro de 2026