Condenada por peculato tem HC negado pelo Tribunal

Jul12 - UN - Foto 07.11.12 P9

Valkiria Peruchi, ex-presidente do Instituto de Previdência de João Neiva, cumpre pena em semiaberto e queria benefício da prisão domiciliar.

Jul12 - UN - Foto 07.11.12 G9A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sua sessão desta quarta-feira (11), denegou o pedido de prisão domiciliar feito pela ex-presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de João Neiva(IPSSPJN) Valkiria Teodoro Peruchi, que cumpre pena de 7 anos e seis meses de reclusão, no regime semiaberto, por improbidade administrativa, peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação e prevaricação.

O voto do relator do Habeas Corpus 100120012388, desembargador Adalto Tristão, foi seguido pelos demais membros da Câmara. Valkiria já havia feito o mesmo pedido em primeira instância, mas o juiz da Comarca de João Neiva já havia negado.

A ex-presidente alegou que tem filho de 13 anos, que dependeria, emocionalmente, dela, além de cuidar da mãe, com 64 anos. Entretanto, como ela apenas dorme na prisão, os magistrados não entenderam como necessária a concessão de prisão domiciliar, até porque o cuidado com o filho é de responsabilidade também do marido da requerente.

De acordo com a denúncia do MPES, Valkiria deu um prejuízo estimado de R$ 600 mil para o instituto. Segundo a Comissão Especial de Organização Documental e Apuração de Danos ao Erário, instaurada no instituto para apurar os fatos, Valkíria teria feito uma série de transferências diretas de quantias para sua conta pessoal.

Além disso, fez pagamentos em duplicidade dos seus vencimentos, utilizou dinheiro do IPSJON para pagamento de documentos de arrecadação (Darf) de clientes do escritório de contabilidade dela, além de pagar empréstimos consignados pessoais utilizando o caixa da entidade, para citar algumas das irregularidades constatadas. Valkíria Teodoro Peruchi esteve à frente do IPSJON entre 01/01/2005 e 21/01/2008.

 

Assessoria de Comunicação do TJES
11 de Julho de 2012

Pular para o conteúdo