Feriados do ano de 2026

FERIADOS DO ANO DE 2026

 

Janeiro

1º (quinta-feira) a 06 (terça-feira) – Recesso Forense (art. 141, “e”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

 

Fevereiro

16 (segunda-feira) – Carnaval (art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

17 (terça-feira) – Carnaval (art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

18 (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

 

Abril

02 (quinta-feira) – Quinta-Feira da Semana Santa (art. 141, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

03 (sexta-feira) – Sexta-Feira da Semana Santa (art. 141, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

13 (segunda-feira) – Nossa Senhora da Penha (art. 1º da Lei Estadual nº 11.010/2019)

20 (segunda-feira) – Ponto Facultativo

21 (terça-feira) – Tiradentes (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)

 

Maio

1º (sexta-feira) – Dia do Trabalho (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)

 

Junho

04 (quinta-feira) – Corpus Christi

05 (sexta-feira) – Ponto Facultativo

 

Agosto

10 (segunda-feira) – Ponto Facultativo

11 (terça-feira) – Dia do Advogado (art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

 

Setembro

07 (segunda-feira) – Independência do Brasil (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)

 

Outubro

12 (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida (art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

28 (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (art. 293 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994)

 

Novembro

02 (segunda-feira) – Finados (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)

15 (domingo) – Proclamação da República (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)

20 (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra, conforme art. 1º da Lei Federal nº 14.759/2023

 

Dezembro

07 (segunda-feira) – Ponto Facultativo

08 (terça-feira) – Dia da Justiça (art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

20 a 31 – Recesso Forense (art. 141, “e”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

 

Publicado no Diário da Justiça em 2 de dezembro de 2025: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1841672