FERIADOS DO ANO DE 2026
Janeiro
1º (quinta-feira) a 06 (terça-feira) – Recesso Forense (art. 141, “e”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
Fevereiro
16 (segunda-feira) – Carnaval (art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
17 (terça-feira) – Carnaval (art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
18 (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
Abril
02 (quinta-feira) – Quinta-Feira da Semana Santa (art. 141, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
03 (sexta-feira) – Sexta-Feira da Semana Santa (art. 141, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
13 (segunda-feira) – Nossa Senhora da Penha (art. 1º da Lei Estadual nº 11.010/2019)
20 (segunda-feira) – Ponto Facultativo
21 (terça-feira) – Tiradentes (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
Maio
1º (sexta-feira) – Dia do Trabalho (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
Junho
04 (quinta-feira) – Corpus Christi
05 (sexta-feira) – Ponto Facultativo
Agosto
10 (segunda-feira) – Ponto Facultativo
11 (terça-feira) – Dia do Advogado (art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
Setembro
07 (segunda-feira) – Independência do Brasil (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
Outubro
12 (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida (art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
28 (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (art. 293 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994)
Novembro
02 (segunda-feira) – Finados (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
15 (domingo) – Proclamação da República (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
20 (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra, conforme art. 1º da Lei Federal nº 14.759/2023
Dezembro
07 (segunda-feira) – Ponto Facultativo
08 (terça-feira) – Dia da Justiça (art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
20 a 31 – Recesso Forense (art. 141, “e”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
Publicado no Diário da Justiça em 2 de dezembro de 2025: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1841672








