O termo refere-se ao cálculo dos 30 chamados precatórios da trimestralidade.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por meio da Assessoria de Precatórios, intimou o Estado do Espírito Santo para manifestar-se até a próxima terça-feira, 29, sobre o interesse ou não em firmar com o TJES e o Tribunal de Contas Estadual um termo de cooperação técnica para a realização dos cálculos referentes aos 30 denominados “precatórios da trimestralidade”.
Os precatórios da trimestralidade, derivados de ações contra o governo do Estado, relacionam-se à Lei Estadual 3.935/87 (Lei da Trimestralidade), que previa aumento salarial automático de três em três meses devido à hiperinflação. O governo da época, no entanto, questionou a lei, que considerava os índices de inflação do país, e não do Estado.
O TJES, que pretende verificar os valores destes precatórios até decisão final dos tribunais superiores, vem buscando a implementação deste termo de cooperação técnica desde janeiro, não obtendo êxito até a presente data. Caso não haja a assinatura do termo de cooperação, os cálculos serão realizados pelo TJES e os valores destes precatórios serão os que o Tribunal indicar.
O valor aproximado destes 30 precatórios, sem revisão, ultrapassa a quantia de R$ 10 bilhões, atingindo mais de 20 mil servidores. Parte deste crédito foi vendida para empresas, que adquiriram com deságio, ou seja, pagaram menos pelo título em comparação ao seu preço de mercado. A intimação do Estado pelo TJES foi publicada nesta quinta-feira, 24, no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário).
O TJES ainda intimou o Estado para que, dentro do prazo máximo de 30 dias, seja depositado o valor de R$ 2.613.169,71, referente ao pagamento de precatórios. Esta quantia refere-se ao mês de setembro de 2013, quando o Estado deveria ter disponibilizado o valor de R$ 17.720.744,95, mas foram repassados apenas R$ 15.107.575,24 para a quitação de precatórios.
Vitória, 25 de abril de 2014
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