Vice-Presidência fortalece sistema de precedentes e amplia envio de processos aos Tribunais Superiores

A iniciativa contribui para que questões jurídicas que se repetem em diversos processos sejam decididas de forma uniforme em todo o país.

Com o objetivo de fortalecer o sistema de precedentes e tornar a prestação jurisdicional mais rápida, uniforme e segura, a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), na gestão 2026/2027, ampliou a identificação e o envio de grupos de processos com a mesma discussão jurídica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Esses grupos são encaminhados para que os Tribunais Superiores avaliem a possibilidade de julgar a matéria como precedente qualificado, por meio de temas repetitivos ou de repercussão geral.

A iniciativa contribui para que questões jurídicas que se repetem em diversos processos sejam decididas de forma uniforme em todo o país. Isso traz mais segurança jurídica, garante tratamento igual para casos semelhantes e reduz o tempo de tramitação dos processos.

Desde o início da atual gestão, a Vice-Presidência estruturou e encaminhou os seguintes grupos:

• Grupo nº 75 – Definição sobre honorários advocatícios em execução fiscal extinta após pagamento administrativo realizado antes da citação do devedor.
• Grupo nº 76 – Definição sobre a manutenção dos critérios de cálculo e custeio da aposentadoria compulsória de magistrados previstos na LOMAN após a Emenda Constitucional nº 103/2019.
• Grupo nº 77 – Definição sobre a necessidade de lei específica do ente tributante para o reconhecimento judicial do direito à compensação tributária.
• Grupo nº 78 – Definição sobre a possibilidade de o aumento dos honorários advocatícios em grau recursal ultrapassar o limite de 5% nas ações de servidão administrativa e desapropriação.
• Grupo nº 79 – Definição sobre o cabimento de honorários advocatícios em favor do executado quando a execução fiscal é extinta sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, em razão da aplicação do Tema 1.184 do STF.
• Grupo nº 80 – Definição sobre o critério para fixação de honorários advocatícios quando um dos executados é excluído da ação, que continua em relação aos demais.
• Grupo nº 81 – Definição sobre a existência de justa causa quando erro no sistema eletrônico do Tribunal leva a parte a calcular incorretamente o prazo para recorrer.

A atuação da Vice-Presidência busca identificar, de forma preventiva, questões jurídicas que aparecem com frequência em diferentes processos e que podem ser submetidas aos Tribunais Superiores para definição de um entendimento nacional.

A formação desses grupos é uma etapa importante para uniformizar a interpretação da lei em todo o país. Com isso, processos semelhantes passam a ter soluções mais previsíveis, fortalecendo a segurança jurídica e a eficiência da prestação jurisdicional.

Colaboração dos gabinetes

A Vice-Presidência está à disposição dos gabinetes para receber sugestões de matérias que apresentem repetição em diferentes processos e relevância jurídica, com potencial para a formação de novos grupos de representativos.

As sugestões serão analisadas tecnicamente e, quando cabível, poderão resultar no encaminhamento de novos grupos ao STJ ou ao STF, fortalecendo a atuação colaborativa do Tribunal e contribuindo para o aprimoramento do sistema de precedentes e da prestação jurisdicional.

Vitória, 28 de julho de 2026