Mantido recebimento de ação contra ex-prefeito de Pancas

Des Samuel 4civel 030214 130

Ele é acusado de realizar gastos excessivos com festejos de emancipação da cidade.

Des Samuel 4civel 030214 400A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 2, manteve, em decisão unânime, o recebimento de ação de improbidade administrativa em face do ex-prefeito de Pancas Luiz Pedro Schumacher.

Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de realizar, enquanto prefeito municipal, gastos públicos excessivos e descompassados com a realidade, referentes aos festejos da cidade de Pancas por sua emancipação política nos anos de 2009 a 2012. Para o MPES, os festejos ocorreram em detrimento da prestação de serviços essenciais à população.

Em suas alegações, o MPES aponta que “não há proporcionalidade ou razoabilidade na realização de festa de emancipação da cidade com gastos de R$ 392 mil em 2012 e de R$ 299 mil em 2011, quando o município sequer consegue satisfazer as necessidades básicas da população, tais como o custeio de transporte escolar”.

O relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, destaca em seu voto que “não estando o magistrado convencido da inexistência do ato de improbidade administrativa, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, deve receber a petição inicial da ação civil pública após a manifestação prévia do réu”.

O relator ainda frisa que documentos presentes nos autos “demonstram que, nos anos de 2011 e 2012, a Administração Municipal deixou de prestar serviços básicos à população, bem como de realizar obras importantes para a coletividade, em razão da falta de recursos financeiros, embora tenha efetuado os gastos relativos aos festejos da emancipação política da cidade de Pancas”.

Dessa forma, o relator manifestou-se pela manutenção do recebimento da ação, sendo acompanhado, em decisão unânime, pelos demais desembargadores da Quarta Câmara Cível.

Vitória, 03 de junho de 2014

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani – nfbongiovani@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo