Servidores têm até o final de julho para apresentar comprovantes de pagamento.
Os servidores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, beneficiários do auxílio-creche, devem comprovar, durante o mês de julho, o pagamento das mensalidades referentes ao exercício anterior (2013).
De acordo com a Resolução nº 12/2013, que regulamenta a concessão do benefício, os servidores devem apresentar os comprovantes de pagamento ou declaração fornecida pela instituição de ensino com os seguintes dados: o nome do dependente, o valor das despesas realizadas, e, a razão social completa e número de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição contratada.
Os documentos devem ser encaminhados à Seção de Legislação e Benefício, da Coordenadoria de Recursos Humanos, por meio do protocolo.
O benefício
O auxílio-creche é concedido aos servidores que possuem filhos de zero a seis anos incompletos e pode ser requerido a qualquer época por meio de formulário próprio e apresentação de documentos, conforme regulamenta a Resolução nº 12/2013. Já o pedido de renovação deve ser feito sempre no mês de janeiro.
Vitória, 09 de julho de 2014
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br