Últimos dias para prestar contas do auxílio-creche

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Servidores têm até o dia 31 de julho para comprovar gastos com creche.

Os servidores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, beneficiários do auxílio-creche, devem comprovar, até o dia 31 de julho, o pagamento das mensalidades referentes ao exercício anterior (2013).

De acordo com a Resolução nº 12/2013, que regulamenta a concessão do benefício, os servidores devem apresentar os comprovantes de pagamento ou declaração fornecida pela instituição de ensino com os seguintes dados: o nome do dependente, o valor das despesas realizadas, e, a razão social completa e número de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição contratada.

Os documentos devem ser encaminhados à Seção de Legislação e Benefício, da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) por meio do protocolo. A não comprovação do pagamento das mensalidades no prazo estabelecido suspende a concessão do auxílio-creche até a regularização da documentação.

O benefício

O auxílio-creche é concedido aos servidores que possuem filhos de zero a seis anos incompletos e pode ser requerido a qualquer época por meio de formulário próprio e apresentação de documentos, conforme regulamenta a Resolução nº 12/2013. Já o pedido de renovação deve ser feito sempre no mês de janeiro.

Vitória, 28 de julho de 2014

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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