Mas só os processos feitos com advogados constituídos é que estarão suspensos.
No período de 04 a 08 de agosto, em que serão realizadas comemorações alusivas à Semana do Advogado, serão suspensos prazos processuais, audiências e publicações. Mas, atenção: só os processos feitos com advogados constituídos é que estarão suspensos. Àqueles em que as partes estejam representadas pela Defensoria Pública ou por advogados dativos ocorrem normalmente. A informação está publicada no ato normativo 133, de 23 de julho.
Da mesma forma, a suspensão não se aplica aos processos relativos a réus presos e que contemplem situações emergenciais, já previamente agendadas; às situações em que os advogados aceitem, voluntariamente, participar das audiências designadas para o período de 04 a 08 de agosto de 2014; e às audiências de conciliação agendadas para a realização de mutirão, em especial aquele previsto no ato normativo nº 121/2014, publicado no Diário da Justiça eletrônico de 02/07/2014 (mutirão da Comarca de Guaçuí, São José do Calçado, Apiacá, Bom Jesus do Norte e Dores do Rio Preto), bem como do Mutirão de Conciliação que será realizado na Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, no período de 28 de julho a 04 de agosto.
Nesta semana será mantida a sessão de julgamento do Tribunal Pleno, estando suspensas as sessões de julgamento da Primeira Câmara Cível, Segunda Câmara Cível, da Terceira Câmara Cível, da Quarta Câmara Cível, da Primeira Câmara Criminal, da Segunda Câmara Criminal, das Câmaras Criminais Reunidas, das Câmaras Cíveis Reunidas e do Conselho Superior da Magistratura.
Vitória, 01 de agosto de 2014
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