Decisão foi publicada no ato normativo 133, em virtude da Semana do Advogado.
No período de 04 a 08 de agosto acontecem comemorações referentes ao Dia do Advogado, celebrado no próximo dia 11. Por isso, foram suspensos prazos processuais, audiências e publicações para os processos feitos com advogados constituídos. Àqueles em que as partes estejam representadas pela Defensoria Pública ou por advogados dativos ocorrem normalmente. A decisão está no ato normativo 133, publicado em 23 de julho.
A suspensão também não se aplica aos processos relativos a réus presos e que estejam em situações emergenciais, já previamente agendadas; às situações em que os advogados aceitem participar das audiências designadas para o período de 04 a 08 de agosto de 2014; e às audiências de conciliação agendadas para a realização de mutirão, em especial aquele previsto no ato normativo nº 121/2014, publicado no Diário da Justiça eletrônico de 02/07/2014 (mutirão da Comarca de Guaçuí, São José do Calçado, Apiacá, Bom Jesus do Norte e Dores do Rio Preto), bem como do Mutirão de Conciliação que está sendo realizado na Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, até 08 de agosto.
O ato normativo informa ainda que nesta semana será mantida a sessão de julgamento do Tribunal Pleno, sendo suspensas as sessões de julgamento da Primeira Câmara Cível, Segunda Câmara Cível, Terceira Câmara Cível, Quarta Câmara Cível, da Primeira Câmara Criminal, Segunda Câmara Criminal, das Câmaras Criminais Reunidas, das Câmaras Cíveis Reunidas e do Conselho Superior da Magistratura.
Vitória, 05 de agosto de 2014
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