TJ nega Habeas Corpus a acusado de matar portuário

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O crime, praticado em janeiro na Serra, teria ocorrido após uma briga de trânsito.

1criminal 082714 400A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, 27, negou, à unanimidade de votos, conceder Habeas Corpus ao empresário acusado de agredir um portuário na Serra, em janeiro deste ano, com uma chave de roda. O crime teria ocorrido após um desentendimento no trânsito, tendo o portuário sofrido traumatismo craniano e falecido após onze dias de internação. A decisão foi proferida no julgamento do Habeas Corpus nº 0018855-43.2014.8.08.0000.

Para o relator do Habeas Corpus, desembargador Willian Silva, os requisitos para o encarceramento do empresário encontram-se presentes. “O caso em tela retrata fatos de extrema gravidade e a manutenção da prisão cautelar também se justifica para garantia da ordem pública, uma vez que o modus operandi empregado é revelador da gravidade concreta da infração penal praticada, totalmente capaz de demonstrar a periculosidade do paciente, que em local público e no início da noite, por motivo fútil decorrente de uma mera briga de trânsito, desferiu vários golpes na vítima, culminando com sua morte”, frisa em seu voto.

Em decisão unânime, o relator foi acompanhado pela desembargadora substituta Hermínia Maria Silveira Azoury e pelo desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral. O empresário encontra-se preso desde o dia 30 de janeiro de 2014, data em que o crime foi praticado. Em junho, o juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Serra pronunciou o empresário para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. No entanto, ainda não há data prevista para a realização do júri popular.

Vitória, 27 de agosto de 2014

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