Varas da Fazenda Pública de Vitória têm novas competências

pleno 130As cinco Varas passam a ter competência para julgar ações de improbidade.

pleno 400O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira, 06, aprovou a reorganização das competências das Varas da Fazenda Pública do Juízo de Vitória, Comarca da Capital. As alterações passam a valer já nesta terça-feira, 07, data em que a Resolução será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário).

A Resolução prevê que as três Varas da Fazenda Pública Estadual, a Vara de Registros Públicos e a Vara da Fazenda Pública Municipal, todas do Juízo de Vitória, serão denominadas, respectivamente, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, com competência plena e concorrente.

Dessa forma, todas as cinco Varas da Fazenda Pública de Vitória terão as mesmas competências, inclusive para o julgamento de ações de improbidade administrativa, hoje concentradas na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória. Já as novas ações populares, que hoje também se concentram na 3ª Vara, serão ajuizadas já a partir desta terça, 07, no respectivo Juízo de onde deriva a ação.

As 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública de Vitória, em razão de seu acervo reduzido, passarão a receber toda a distribuição das demais Varas da Fazenda Pública de Vitória, até que seja alcançado o quantitativo médio de feitos dos acervos das demais unidades judiciárias com a mesma competência. Após este alcance, será restabelecida a distribuição equânime entre as cinco Varas.

As distribuições de processos de acordo com as novas competências dessas Varas já começam a acontecer a partir de amanhã.

Vitória, 06 de outubro de 2014

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