O Ato Normativo refere-se ao foro extrajudicial das Varas da Fazenda Pública.
Por meio do Ato Normativo Conjunto nº 18/2014, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta quarta-feira, 05, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, e o corregedor-geral da Justiça do Espírito Santo, desembargador Carlos Roberto Mignone, organizaram a atividade administrativa e inspecional referente ao foro extrajudicial das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública de Vitória, com competência plena e concorrente em matéria de Registros Públicos.
O Ato Normativo Conjunto considera que incumbe aos juízes de Direito com competência em matéria de Registros Públicos o exercício da atividade inspecional referente ao foro extrajudicial (serviços notariais e registrais), assim como a apuração das eventuais infrações funcionais cometidas pelos notários e oficiais de registro titulares.
Pelo prazo de dois anos, competirá à 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, com exclusividade, o exercício da competência em matéria de Registros Públicos e da atividade administrativa e inspecional sobre o Cartório do Registro de Títulos e Documentos; o Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas da 1ª Zona do Distrito Judiciário da Sede; o Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da 2ª Zona do Distrito Judiciário da Sede; e o Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Judiciário de Goiabeiras.
Pelo mesmo prazo, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Vitória terá competência sobre o Cartório do Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona Judiciária; o Cartório do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona Judiciária; e o Cartório do Registro Geral de Imóveis da 3ª Zona Judiciária.
Já a 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, também pelo prazo de dois anos, terá competência sobre o Cartório do Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos; o Cartório do 1º Ofício do Tabelionato de Notas; o Cartório do 2º Ofício do Tabelionato de Notas; o Cartório do 3º Ofício do Tabelionato de Notas; e o Cartório do Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Goiabeiras.
Por fim, durante o prazo de dois anos, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória exercerá a competência sobre o Cartório do 4º Ofício do Tabelionato de Notas, que já acumula o serviço judicial não oficializado da Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Com o término do prazo de dois anos, o exercício da competência em matéria de Registros Públicos e a atividade administrativa e inspecional referente ao foro extrajudicial do Juizado de Vitória será desenvolvido da seguinte forma:
1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória: Cartório do 4º Ofício do Tabelionato de Notas e o Cartório do Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Goiabeiras;
2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória: Cartório do Registro de Títulos e Documentos e o Cartório do Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos;
3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória: Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas da 1ª Zona do Distrito Judiciário da Sede, o Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da 2ª Zona do Distrito Judiciário da Sede, e o Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Judiciário de Goiabeiras;
4ª Vara da Fazenda Pública de Vitória: Cartório do Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona Judiciária, o Cartório do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona Judiciária e o Cartório do Registro Geral de Imóveis da 3ª Zona Judiciária;
5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória: Cartório do 1º Ofício do Tabelionato de Notas, o Cartório do 2º Ofício do Tabelionato de Notas e o Cartório do 3º Ofício do Tabelionato de Notas.
Eventuais dúvidas poderão ser dirigidas à Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio dos telefones (27) 3145-3144 e 3145-3136, e/ou pelo correio eletrônico coordenadoriajudicialextrajudicial@tjes.jus.br.
Vitória, 05 de novembro de 2014
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