Sessão de remoção e promoção de juízes em dezembro

remocao 130Será observada a lista de antiguidade disponibilizada no e-Diário desta sexta.

remocao 400No próximo dia 1 de dezembro, às 9 horas, será realizada sessão pública para remoção e promoção de magistrados. Estão convocados os juízes interessados em participar do processo, não sendo necessária habilitação prévia dos interessados, bastando o comparecimento na referida sessão, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado, sendo que a ausência será interpretada como desinteresse em participar do referido processo, que ocorrerá no Salão Pleno do Tribunal de Justiça.

O edital nº 41 que trata do assunto foi publicado nesta sexta (14) no E-diário eletrônico. Estão bloqueadas para remoção e promoção as Varas Únicas das Comarcas de Santa Leopoldina, Itarana, Apiacá, Rio Bananal e Itaguaçu, em caso de vagas, Da mesma forma, ficam bloqueadas para remoção e promoção as Varas Únicas das Comarcas de Laranja da Terra, Dores do Rio Preto, Ibitirama, Alto Rio Novo, Marilândia, Atílio Vivácqua e São José do Calçado, bem como a 2ª Vara Da Comarca de Ecoporanga, sendo que todas estão vagas, sem prejuízo do bloqueio de outras unidades judiciárias, para fins da reestruturação prevista na Lei Complementar nº 788/2014, que entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2014.

Para efeito das remoções e promoções será observada a lista de antiguidade disponibilizada no Diário da Justiça desta sexta, por meio do Edital nº 40/2014. A implementação será efetivada após a nomeação de mais juízes substitutos aprovados no último concurso público realizado ou em momento anterior, segundo o edital de nº 40, “se necessário, buscando evitar prejuízos aos jurisdicionados, dado que, no momento, diversas Varas estão vagas, o que já tem importado em danos sensíveis aos jurisdicionados”.

No momento, estão abertas as seguintes Varas e Comarcas:

 Juízo de Vitória – Comarca da Capital:

  •  5º Juizado Especial Cível;
  •  9º Juizado Especial Cível – antigo Procon – adjunto;
  •  1ª Vara Órfãos e Sucessões.

 Juízo de Vila Velha – Comarca da Capital:

  •  4ª Vara Cível;
  •  6ª Vara Cível.

 Juízo de Cariacica – Comarca da Capital:

  •  1º Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública.

 Juízo de Serra – Comarca da Capital:

  •  4ª Vara Cível.

 Comarca de Barra de São Francisco:

  •  1ª Vara Cível;
  •  1ª Vara Criminal;
  •  Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude.

 Comarca de Cachoeiro de Itapemirim:

  • – 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

 Comarca de Nova Venécia:

  •  2ª Vara Cível;
  •  Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude.

 Comarca de São Mateus:

  •  1ª Vara Cível;
  •  1ª Vara Criminal;
  •  Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente;
  •  Vara da Infância e Juventude e Órfãos e Sucessões.

 Comarca de Afonso Cláudio:

  •  1ª Vara (Cível e Juizado Especial Cível).

 Comarca de Alegre:

  •  2ª Vara (Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude, de Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda Pública).

 Comarca de Baixo Guandu:

  •  1ª Vara (Cível e Juizado Especial Cível);
  •  2ª Vara (Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude, de Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda Pública).

 Comarca de Conceição da Barra:

  •  1ª Vara (Cível e Juizado Especial Cível);
  •  2ª Vara (Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude, de Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda Pública).

 Comarca de Ecoporanga:

  •  1ª Vara (Cível e Juizado Especial Cível);

 Comarca de Guaçuí:

  •  2ª Vara (Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude, de Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda Pública).

 Comarca de Iúna:

  •  1ª Vara (Cível e Juizado Especial Cível);
  •  2ª Vara (Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude, de Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda Pública).

 Comarca de Mimoso do Sul:

  •  2ª Vara (Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude, de Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda Pública).

 Comarca de São Gabriel da Palha:

  •  2ª Vara (Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude, de Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda Pública).
  •  Vara única da Comarca de Água Doce do Norte.
  •  Vara única da Comarca de Águia Branca.
  •  Vara única da Comarca de Alfredo Chaves.
  •  Vara única da Comarca de Ibatiba.
  •  Vara única da Comarca de Jaguaré.
  •  Vara única da Comarca de Jerônimo Monteiro.
  •  Vara única da Comarca de Mantenópolis.
  •  Vara única da Comarca de Muqui.
  •  Vara única da Comarca de Pinheiros.
  •  Vara única da Comarca de São Domingos do Norte.

Vitória, 14 de novembro de 2014

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Marcia Brito – mcbrito@tjes.jus.br
Tels.: (27) 3334-2261 / 3334-2262

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo