A emissão on-line de Certidão Negativa livra o requerente de enfrentar filas.
O Poder Judiciário do Espírito Santo disponibiliza a emissão on-line de certidão negativa. Para a emissão instantânea, basta que o interessado acesse o site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e insira seus dados.
A emissão on-line livra o requerente de sujeitar-se a filas. Para providenciar a certidão basta acessar www.tjes.jus.br, no item Serviços, clicar em Certidão Negativa.
O serviço on-line permite que qualquer pessoa física ou jurídica solicite a certidão negativa de acordo com as naturezas disponibilizadas. Caso não haja qualquer registro nas bases processuais do TJES, o solicitante poderá imprimir imediatamente a sua certidão.
Caso não seja possível a emissão – seja pela ocorrência de homônimos ou de informações insuficientes para individualizar o solicitante -, será necessário procurar a Seção de Protocolo e Distribuição do Fórum do seu domicílio ou consultar processos.
No site também é possível verificar a autenticidade do documento e conferir as informações contidas na Certidão, de acordo com seu número, pelas instituições ou entidades a quem tenha sido apresentada a Certidão Negativa, e garante que a emissão foi efetuada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Vitória, 08 de janeiro de 2015.
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