O réu foi condenado a 5 meses de detenção e ao pagamento de indenização.
A juíza de Direito da 5ª Vara Criminal de Vila Velha – Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -, Ilaceia Novaes, condenou um homem a cinco meses de detenção em regime inicialmente aberto por lesão corporal e ameaça à companheira. O réu ainda foi condenado ao pagamento de dois salários mínimos à vítima, que, após as agressões, permaneceu fora do Espírito Santo por mais de um ano.
Segundo os autos, em outubro de 2011, o acusado teria ingerido bebida alcoólica e agredido a companheira na residência do casal, causando-lhe lesões corporais. O réu teria, ainda, ameaçado a vítima de morte, apontando-lhe um revólver na presença do filho do casal, com apenas dois anos de idade à época dos fatos.
Em sua sentença, a juíza destaca que “é evidente que a vítima se sentiu ameaçada, tendo em vista que declarou que, ao ver o revólver, ficou desesperada e começou a chorar. Ademais, depois do episódio, mudou-se para Minas Gerais, e só retornou para sua casa um ano e alguns meses depois”. A magistrada ainda frisa que “a ameaça pode ser feita com gestos, palavras, ações, e que a lei não prevê uma forma própria de praticá-la”.
Em função do Dia Internacional da Mulher, comemorado no último domingo, 8, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) está realizando, ao longo da semana, ações de combate à violência contra a mulher.
Por meio da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do TJES, o ônibus do Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha está passando por municípios da Grande Vitória para atender a mulheres vítimas de violência. Para mais informações, clique aqui.
Também há um esforço por parte dos juízes para que o maior número possível de julgamentos relacionados à violência contra a mulher sejam concluídos.
Vitória, 11 de março de 2015
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