A reestruturação da Vara irá abranger os municípios da Comarca da Capital.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por meio da Resolução nº 07/2014, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (20), transformou a atual Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória na 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, de Recuperação Judicial e Falência de Vitória.
Antes exclusiva para casos de recuperação judicial e falência, agora a Vara será responsável por todos os casos judiciais relativos a empresas. Com a reestruturação, a nova Vara terá competência na Comarca da Capital, (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Guarapari e Fundão).
De acordo com a resolução, é de competência da 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, de Recuperação Judicial e Falência de Vitória processar e julgar os feitos relativos à recuperação judicial e falência de empresário e de sociedade empresária e seus respectivos incidentes, homologação de plano de recuperação extrajudicial, além de litígios societários, deliberação, transformação, incorporação, fusão, coligação, cisão, resolução e dissolução de sociedade empresária.
Também é de atribuição da Vara a alteração de capital, transferência de cotas, ingresso e exclusão dos sócios, liquidação extrajudicial ou ordinária de sociedade empresária, registro do comércio e propriedade industrial e incorporação de créditos ao patrimônio da massa falida.
A Resolução nº 07/2014 determinou ainda que os processos que se enquadram nos temas citados acima e que estejam em tramitação nas demais Varas Cíveis e Juízos da Comarca da Capital, conforme definido no artigo art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 234/2002, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 788/2014, serão redistribuídos à 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, de Recuperação Judicial e Falência de Vitória.
Vitória, 20 de março de 2015
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