Veja as orientações estabelecidas pela Vara da Infância e da Juventude para as festividades de Carnaval.
O desfile das Escolas de Samba de Vitória já coloriu o Sambão do Povo, mas para garantir a segurança e a diversão de crianças e adolescentes nas próximas folias de Carnaval, é importante que pais e estabelecimentos continuem seguindo as regras da Justiça.
Quem vai curtir a folia em Vitória, deve levar em consideração as orientações da Portaria nº 03/2016, publicada pela 1ª Vara da Infância e Juventude.
A Portaria enfatiza que a entrada de crianças e adolescentes em bailes depende de alvará judicial. Nos bailes infantis, crianças com até 12 anos incompletos, só poderão participar, se estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais. Já os adolescentes de 12 a 18 anos, poderão entrar desacompanhados, mas precisam levar documento e fotografia que comprovem a idade.
Adultos não poderão permanecer na pista de dança, exceto os responsáveis legais. Cordas e avisos deverão ser utilizados para separar os espaços destinados às crianças dos espaços destinados aos adolescentes. Não serão permitidos fantasias e adereços que ofereçam risco à integridade física dos menores. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas também são proibidos.
Já as famílias que pretendem deixar os menores passar o Carnaval em outra localidade, devem ficar atentas às regras de viagem. De acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente, para a criança viajar desacompanhada dentro do país é indispensável a autorização judicial. Para o adolescente, a autorização fica dispensada, ao não ser em caso de dúvida quanto a sua identificação ou ausência de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
O Ato Normativo Conjunto 005/2016 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo, traz em detalhes os requisitos para pedir autorizações e as hipóteses de dispensa.
Nos casos de viagens internacionais de crianças e adolescentes, devem ser observadas as disposições constantes na Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de maio de 2011, que trata sobre a concessão de autorização de viagem ao exterior de crianças e adolescentes brasileiros.
Serviço:
Vara da Infância e da Juventude de Vitória
Endereço: Avenida Florentino Avidos, 100, Vila Rubim, Centro de Vitória
Telefones: (27) 3222 5077
Plantão Judiciário da Grande Vitória durante o Carnaval
Sede do Tribunal de Justiça
Rua Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória.
Entrada pela garagem do prédio.
Vitória, 22 de fevereiro de 2017.
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Texto: Tais Valle | tsvalle@tjes.jus.br e Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
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