Na tarde desta quinta-feira (06/7), o Tribunal Pleno julgou esta e mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou, na tarde desta quinta-feira (06/07), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), em face de leis promulgadas por Câmaras Municipais que, supostamente, desrespeitariam as Constituições Federal e Estadual.
No primeiro caso analisado, o Prefeito Municipal de Domingos Martins ajuizou ação para que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei 2.758/2016 de autoria da Câmara de Vereadores.
De acordo com os autos, a lei institui o Programa Moradia Sustentável, que tem por objetivo promover medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, concedendo, em contrapartida, benefícios tributários ao contribuinte. A Prefeitura de Domingos Martins alegou na ação, que a Lei oneraria os cofres públicos e, assim, a competência seria exclusiva do município.
Para o relator do caso, o Desembargador Manoel Alves Rabelo, apenas parte da Lei concederia incentivos fiscais ao contribuinte que aderisse a Lei. Dessa forma, entendeu por declarar inconstitucional apenas o artigo 6º, parágrafo 2º da Lei, sendo acompanhado à unanimidade pelos Desembargadores presentes.
Já no segundo caso analisado nesta tarde, o Procurador Geral de Justiça propôs a inconstitucionalidade de parte da Lei Municipal nº 462/2013, do Município de Alfredo Chaves, no que se refere ao provimento em comissão do cargo de Subprocurador Geral do Município.
Em seu voto, o relator da Adin, Desembargador Ney Batista Coutinho, destacou que a Lei cumpre o que determina a Constituição da República e, portanto, tem autonomia para propor a ação. Dessa forma, o magistrado entendeu por bem julgar improcedente a ação, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da Corte.
Vitória, 06 de julho de 2017.
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Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br
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