Autora da ação teria enviado o produto ao comprador sem conferir a autenticidade da mensagem na plataforma da empresa.
O Juiz da 1ª Vara de Santa Maria de Jetibá negou pedido de indenização por danos materiais e morais a uma moradora do município que ajuizou ação contra uma empresa de comércio eletrônico, após vender uma câmera fotográfica por R$ 1.450,00 e não receber o devido pagamento pelo produto.
Após anunciar a venda de uma câmera fotográfica pelo site de vendas, a autora da ação teria recebido um correio eletrônico (e-mail) de confirmação do pagamento pelo produto, em que o remetente se identificava como sendo a empresa na qual ela havia feito o anúncio.
De acordo com o processo, a parte, então, teria enviado o produto ao comprador sem conferir a autenticidade da mensagem em sua conta na plataforma da empresa requerida, motivo pelo qual não recebeu o valor referente à venda da câmera fotográfica.
Ao fazer contato com a ré, a autora foi informada que o e-mail de confirmação do pagamento não era proveniente da empresa, não podendo, assim, arcar com as custas da transação comercial.
Segundo o magistrado, em sua decisão, analisando os termos e condições de uso dos serviços da ré extrai-se que é de obrigação do usuário verificar as informações sobre os valores na respectiva conta da plataforma disponibilizada pela empresa, que não se responsabiliza pelo recebimento de e-mails falsos enviados por terceiros sem qualquer relação com a requerida.
Dessa forma, o juiz julgou improcedente o pedido da autora, por entender que “o descontento da requerente em não receber o pagamento da venda, por mero descuido em não conferir a sua conta na Plataforma (da empresa), não lhe dá o direito de receber o valor do produto, tampouco de ser indenizada por danos morais, face a não responsabilidade da requerida no caso concreto”.
Processo nº: 0000924-48.2017.8.08.0056
Vitória, 26 de janeiro de 2017
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
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