O acidente aconteceu em Colatina, durante a madrugada, e destruiu parte da residência do autor.
Um morador do município de Colatina deve ser indenizado, por uma empresa especializada em transporte de granito e pelo proprietário da indústria, em mais de R$ 200 mil, a título de danos morais e materiais, após uma carreta que transportava as pedras perder o controle e invadir sua casa.
Segundo as informações dos autos, em maio de 2011, durante a madrugada, uma carreta perdeu o controle e invadiu a casa do autor, destruindo parte da residência e causando ferimentos leves no seu filho de nove anos e no seu sobrinho de dez anos, que estavam dormindo no momento do acidente.
Diante do acontecimento, o homem ajuizou uma ação com pedidos de indenização por danos materiais e morais.
Assim, o juiz de direito da 1ª Vara Cível de Colatina julgou procedente o pedido autoral e condenou os requeridos a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 165.988,24 reais, a título de danos materiais, e a quantia de R$ 50 mil, pelos danos morais sofridos.
Processo nº: 0018211-29.2012.8.08.0014
Vitória, 05 de junho de 2018.
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Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br
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