Município deve indenizar em R$ 5 mil motorista que teve carro atingido por galho de árvore

Um gavel (martelinho) de juiz repousa sobre sua base, ao lado dele estão dois livros sobrepostos.

O carro foi atingido pelo galho quando se encontrava estacionado em via pública.

Um morador de São Mateus deve ser indenizado em R$ 5.188,41 por danos materiais, após ter seu veículo atingido pelo galho de uma árvore, sofrendo avarias quando se encontrava estacionado em via pública.

Segundo o requerente, os comerciantes locais em diversas oportunidades teriam solicitado, sem obter sucesso, a poda da árvore junto ao réu, o que resultou no acidente.

O município também não compareceu à audiência de conciliação, levando o magistrado do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Mateus a decretar a revelia do requerido.

Segundo o juiz, o requerente teria comprovado o nexo causal entre o ato ilícito e o dano, consistente na omissão do município ao não efetuar a poda de árvore localizada em via pública, apesar de diversas solicitações nesse sentido, conforme depoimentos das testemunhas apresentadas pela defesa, que presenciaram o momento do acidente.

Processo nº: 0001027-82.2017.8.08.0047

Vitória, 09 de julho de 2018.

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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br

Andréa Resende
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