Estudante espera 2 anos para receber diploma e deve ser indenizada em R$3 mil

Diploma, chapéu de formando e livro repousam sobre mesa de madeira.

A instituição de ensino, que responde como ré no processo, não negou os fatos narrados na petição autoral.

O Juizado Especial Cível, Criminal, e da Fazenda Pública de Nova Venécia julgou parcialmente procedente um pedido proposto por uma mulher que solicitou diploma de conclusão de curso e esperou por mais de 2 anos para receber o documento. A autora juntou aos autos provas que confirmam a data de solicitação do certificado, assim como o tempo que aguardou sem tê-lo recebido.

Após perceber que o caso não teria uma solução, a estudante acionou a justiça para requerer a entrega do documento e indenização por danos morais, pois segundo ela, a instituição de ensino foi negligente ao não atender a solicitação.

A requerida não apresentou contestação ao fato narrado pela autora.

O magistrado entendeu, por meio das provas acostadas no processo, que a ré deve ser condenada a entregar à autora o diploma de conclusão de curso e repará-la a título de indenização por danos morais em R$3 mil. “Destarte, a requerida deve ser condenada a entregar à demandante o diploma, sendo injustificável o curso ter sido concluído sem emissão do referido documento. Ressalto que não ficou comprovado nenhum fato excludente da responsabilidade da Requerida. Logo, devida é a indenização por dano moral, pois a demora na entrega do diploma é fato que, por si só, ostenta relevante frustração e abalo psicológico, merecendo reparação”, concluiu o juiz de Nova Venécia.

Processo nº: 0003912-38.2013.8.08.0038

Vitória, 28 de janeiro de 2019

 

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

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