Alterado horário de remoção de oficiais de justiça

Remocao oficiais 280

A remoção acontecerá na próxima sexta-feira, 17 de abril, às 12h30, no Salão Pleno do Tribunal de Justiça.

A remoção de oficiais de justiça do Poder Judiciário do Espírito Santo acontecerá na próxima sexta-feira, 17 de abril, às 12h30, no Salão Pleno do Palácio da Justiça. A alteração no horário será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) desta quinta-feira (16). Os requerentes poderão escolher a vaga de sua preferência conforme a ordem de antiguidade.

A lista de antiguidade dos servidores inscritos foi publicada no e-diario dessa terça-feira (14). As impugnações à lista, que deverão ser encaminhadas para a Seção de Estágio Probatório e Movimentação de Servidor exclusivamente via malote digital, poderão ser apresentadas até esta quarta-feira (15).

O Edital nº 13/2015, publicado no e-diario do dia 27 de março, abriu remoção para o cargo de analista judiciário – oficial de justiça avaliador nas Comarcas de Anchieta, Conceição da Barra, Iúna, Linhares, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Pinheiros, Piúma, Rio Novo do Sul, Santa Maria de Jetibá, São Mateus, Serra, Vila Velha, Vitória e na Sede do Tribunal de Justiça. Os pedidos de remoção foram recebidos exclusivamente de forma eletrônica (online), de 06 a 09 de abril.

Puderam requerer remoção os servidores ocupantes do cargo de: analista judiciário 01 – QS – oficial de justiça avaliador; analista judiciário 01 – QS – oficial de justiça avaliador – art. 39-H – Inc. XXXI da LC nº 234/02; analista judiciário 01 – QS – oficial de justiça avaliador – art. 39-H – Inc. XXX da LC nº 234/02; analista Judiciário 01 – QS – oficial de justiça avaliador – art. 39-H – Inc. XXII da LC nº 234/02; analista judiciário – AJ – oficial de justiça avaliador; analista judiciário – AJ – oficial de justiça avaliador – art. 39-H – Inc. XXXI da LC nº 234/02; analista judiciário – AJ – oficial de justiça avaliador – art. 39-H – Inc. XXX da LC nº 234/02; e analista judiciário – AJ – oficial de justiça avaliador – art. 39-H – Inc. XXII da LC nº 234/02.

 

Vitória, 15 de abril de 2015

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br