O banco deverá restituir os valores em dobro, além de indenizar o autor em R$ 4 mil pelos danos morais.
Um aposentado deve ser indenizado pelo banco que descontou valores indevidos em seu pagamento, alegando que seriam para cobrir supostos empréstimos efetuados pelo autor da ação.
O juiz da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim verificou que o requerido não apresentou provas de que os descontos efetuados eram decorrentes de um crédito ao qual o autor aderiu. Além disso, ficou comprovado que as assinaturas nos contratos não eram do aposentado, entendendo, assim, que o requerido efetuou descontos indevidos.
Dessa forma, o banco deve restituir em dobro os referidos valores e indenizar o aposentado no valor de R$ 4 mil considerando que a falha na prestação de serviço foi grave, pois resultou em desconto indevido na conta bancária do autor, restringindo seu poder de compra e o impedindo de honrar com seus compromissos financeiros.
Processo nº 0001998-39.2021.8.08.0011
Vitória, 24 de janeiro de 2022
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