ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2022 – DISP. 17/01/2022 – ERRATA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ERRATA – ATO NORMATIVO CONJUNTO 001/2022

 

Errata assinada pelos Excelentíssimos Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, DD. Corregedor Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e,

No Ato Normativo Conjunto 001/2022 que disciplina, em caráter excepcional, o trabalho presencial no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 13 a 31 de janeiro de 2022.

 

Onde se lê:

Art. 3º. Ficam mantidas as seguintes exigências para ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo:

I – fica mantido o expediente forense de 12 h às 18 h.

Leia-se: 

Art. 3º. Ficam mantidas as seguintes exigências para ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo:

I – fica mantido o expediente forense de 12 h às 18 h no 1º grau de jurisdição e de 12h às 19h no 2º grau de jurisdição.

Publique-se.

 

Vitória/ES, 14 de janeiro de 2022.

 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

 

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo