Ato Normativo dispõe sobre estacionamento do TJ

Estacionamento externo 130

O Ato do presidente do Tribunal de Justiça foi publicado no e-diario desta quinta, 26.

Estacionamento externo 400O Ato Normativo nº 46/2015, do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Bizzotto, resolve que o acesso aos estacionamentos do Palácio da Justiça será permitido mediante autorização. A norma publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) desta quinta-feira (26) também trata da distribuição das vagas nos três estacionamentos do prédio.

O acesso ao estacionamento localizado na garagem interna do Tribunal de Justiça será restrito à: Presidência (02 vagas), Vice-Presidência (02 vagas), Secretaria Geral (01 vaga) e Gabinete de desembargadores (56 vagas). Das 56 vagas destinadas aos desembargadores, serão reservadas duas vagas para cada desembargador do mais antigo até o 26º, e uma vaga para os desembargadores do 27º ao 30º. A divisão ocorre devido à impossibilidade de igual distribuição das vagas.

No estacionamento externo E-1, localizado na lateral esquerda do prédio, entrada pela rua Professor Belmiro Siqueira, será reservada uma vaga para cada uma das unidades: Presidência, Assessoria de Segurança Institucional, Assessoria Jurídica, Assessoria Especial, Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas; Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica; Assessoria de Imprensa e Comunicação Social; Assessoria de Precatório, Secretaria da 1ª Câmara Cível, Secretaria da 2ª Câmara Cível, Secretaria da 3ª Câmara Cível, Secretaria da 4ª Câmara Cível, Secretaria da 1ª Câmara Criminal, Secretaria da 2ª Câmara Criminal, Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas, Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas, Secretaria do Pleno, Conselho da Magistratura; Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição; Coordenadoria de Taquigrafia, Coordenadoria de Gestão da Informação Documental; Coordenadoria de Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos; Coordenadoria de Fiscalização de Obras; Coordenadoria de Projetos, Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial; Coordenadoria de Compras, Licitação e Contratos; Coordenadoria de Serviços Gerais, Coordenadoria de Desenvolvimento, Coordenadoria de Suporte e Manutenção; Coordenadoria de Pagamento de Pessoa, Coordenadoria de Recursos Humanos; Coordenadoria de Serviços Psicossociais, Coordenadoria de Contabilidade; Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira; Coordenadoria de Acompanhamento e Gestão; e Coordenadoria de Auditoria.

Ainda no estacionamento externo E-1, terão acesso ao estacionamento: Corregedoria Geral da Justiça (01 vaga); autoridades de outros Órgãos/Instituições em visita (04 vagas); Ordem dos Advogados do Brasil em visita (02 vagas); Defensoria Pública em visita (01 vaga); e juízes visitantes (08 vagas).

Já no estacionamento externo E-2, situado na lateral direita do Palácio da Justiça, entrada pela rua Desembargador Homero Mafra, terão acesso: Secretárias Administrativas (01 vaga cada): Secretaria de Controle Interno, Secretaria Judiciária, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária; Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos; Presidência (04 vagas); Vice-Presidência (03 vagas); Subsecretaria Geral (01 vaga); Juízes Assessores da Presidência (02 vagas); e Gabinete de Desembargador (02 vagas por gabinete).

As vagas do estacionamento externo E-3, situado em frente ao Corpo da Guarda, serão destinadas a: veículos institucionais utilizados em operações pela Assessoria de Segurança Institucional (02 vagas); Viaturas da Assessoria Militar (02 vagas); Mensageria (01 vaga); Magistrado Plantonista (01 vaga); Seção de Transporte (02 vagas); e Seção de Material de Consumo (01 vaga).

O acesso aos estacionamentos E-1 e E-2 será permitido mediante apresentação de cartão de estacionamento que será disponibilizado pela Assessoria de Segurança Institucional. O cartão será fornecido após entrega do Formulário de Cadastramento (anexo I) pelo usuário.

Anexo I – Formulário de Cadastramento de Usuário do Estacionamento

A não apresentação do cartão de estacionamento impossibilitará o acesso ao estacionamento. De acordo com o Ato, “nos casos em que o usuário possuir mais de um veículo e/ou estiver utilizando o estacionamento em sistema de rodízio com outros usuários, é obrigatório a apresentação do cartão de estacionamento disponibilizado pela Assessoria de Segurança Institucional”.

As vagas serão numeradas e suas localizações serão definidas pela Assessoria de Segurança Institucional. “As vias de circulação interna e os estacionamentos internos e externos do Tribunal estão sob a responsabilidade da Assessoria de Segurança Institucional, e são regidos, no que couber, pelo Código de Trânsito Brasileiro, respondendo seus usuários pelos excessos e eventuais infrações cometidas, sem prejuízo das sanções cabíveis”.

“São vedados o pernoite, bem como a permanência de qualquer veículo particular nos estacionamentos internos e externos deste Tribunal, fora do horário de expediente, salvo servidores em regime de plantão, em viagem pelo Poder Judiciário, ou outras situações excepcionais, esta última, com a devida autorização da Assessoria de Segurança Institucional”.

A inobservância das disposições deste ato e o mau uso do cartão de estacionamento implicarão no seu cancelamento e recolhimento, sem prejuízo das sanções cabíveis. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Segurança Institucional, por meio dos telefones: (27) 3334-2768 / 3334-2769 ou do e-mail: asi@tjes.jus.br.

Vitória, 26 de março de 2015

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br