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Competências

Art. 4º A cada Grupo de Trabalho de Sistemas compete: Compreender, definir e documentar, em conjunto com a equipe da Coordenação de Desenvolvimento, os requisitos das demandas solicitadas; Priorizar as demandas preferencialmente utilizando a matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência); Realizar a homologação das funcionalidades desenvolvidas ou modificadas em conjunto com o usuário demandante, ou […]

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