Juíza entendeu que a eliminação da autora no processo seletivo se deu, exclusivamente, em razão do erro da instituição de ensino, visto que foi classificada em 2º lugar na primeira etapa
Iniciativa da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular incentiva as pessoas a não adiarem atitudes importantes que têm impacto direto em sua saúde.
Contudo, a magistrada julgou improcedente o pedido de garantir às beneficiárias da cooperativa o direito de escolha do médico obstetra cooperado para realização do parto.
O juiz da 10° Vara Cível de Vitória verificou que todos os serviços contratados totalizam R$ 3.872,00, entretanto, o que foi efetivamente prestado encontra-se, consideravelmente, abaixo desse valor.