O Pleno definiu ainda os demais integrantes da nova mesa diretora do TJES e do TRE-ES, que terá o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama como presidente.
O requerente afirmou que o trabalho produzido por ele acabou por ser replicado em diversos sites, sem qualquer identificação de fonte e em desrespeito à proteção autoral.
As partes requeridas devem indenizar a autora em R$ 10 mil a título de danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos, além do custeio de cirurgia plástica para reconstrução.
O juiz da 1º Vara de Conceição da Barra afirmou que a situação poderia ter sido facilmente solucionada caso a empresa aceitasse o pedido da autora de arcar com os custos da passagem de ônibus
Os autores relataram problemas como barulhos em horários inadequados, queda de materiais, tremores, contaminação do solo, destruição do jardim, e deterioração de todo o entorno.