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005 – REFERENDAR a Resolução nº 005/2017, do Conselho Superior da Magistratura, que autorizou o afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, no dia 13/01/2017 – disp. 23/02/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA   RESOLUÇÃO Nº 05/2017   O Exmo. Sr. Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,   CONSIDERANDO o que consta do expediente protocolado sob o nº 2017.00.003.291;     CONSIDERANDO decisão unânime […]

022 – Institui Comissão responsável pela escolha de imóvel para locação referente ao Edital de Chamamento Público 004/2017 – disp. 22/02/2017

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA     ATO NORMATIVO Nº 22/2017   Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA,DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,   CONSIDERANDO que o imóvel que atualmente abriga o Fórum […]

021 – Determina a suspensão dos prazos processuais na Comarca de São Domingos do Norte, no dia 30/01/2017 – disp. 20/02/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA   ATO NORMATIVO nº 021/2017   O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,   CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de […]

003 – (Conj.) – Alterar a composição do artigo 1º, inciso XI, do Ato Normativo Conjunto nº 001/2016, do TJES, o qual fixa os membros do Grupo de Trabalho para acompanhar o cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça no Biênio 2016/2017 – disp. 20/02/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO   ATO NORMATIVO CONJUNTO n° 003/2017   Altera a composição do Grupo de Trabalho para acompanhar o cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça no Biênio 2016/2017, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº. 001/2016.   Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal […]

002 – (Conj.) – Fica estabelecido que a petição de agravo de instrumento protocolizada em primeiro grau deverá ser cadastrada como “Petição Inicial” – disp. 20/02/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA   ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 002/2017     O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas […]

004 – Fica prorrogado até 10 de Março de 2017 o prazo previsto no artigo 4º, da Resolução TJES nº 03/2017, relativo à protocolização do Formulário de Adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – disp. 20/02/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA   RESOLUÇÃO Nº 04/ 2017   O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, […]

003 – Regulamenta Nova Etapa do Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo previsto na Lei nº 10.551/2016 – disp. 03/02/2016

 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA   RESOLUÇÃO N°03/2017   Regulamenta Nova Etapa do Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo previsto na Lei nº 10.551/2016.   O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça […]

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PROCESSUAL CIVIL – EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE FORMALIZAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO ANALISADO – OMISSÃO CARACTERIZADA – NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO EM CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELO OGMO – DIVERGÊNCIA ESTABELECIDA – NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL PLENO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS – FORMALIZAÇÃO DO INCIDENTE.

1 – De fato, o Candidato/Embargante, em contrarrazões recursais pleiteou o acolhido de pedido de formalização de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, pedido este não analisado. 2 – A necessidade, ou não, de formação do litisconsórcio passivo necessário no caso do concurso público promovido pelo Órgão de Gestão de Mão-de-obra do Trabalho Avulso do Porto […]

DIREITO TRIBUTÁRIO – EMENTA: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – EMPRESA PRIVADA CONSIGNANTE – MUNICÍPIOS CONSIGNATÁRIOS – COMPETÊNCIA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA – MATÉRIA PACIFICADA NO TRIBUNAL PLENO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO PREJUDICADO.

1. – O Tribunal Pleno no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 100.090.015.197, pacificou o tema em discussão decidido ser competente a Vara da Fazenda Pública para processar e julgar ação de consignação em pagamento tributária proposta por contribuinte contra mais de uma Município, afastando a competência do Tribunal Pleno ante a ausência […]