Corregedoria prorroga regime de trabalho remoto nas unidades administrativas e nos cartórios

Fachada do prédio da Corregedoria Geral da Justiça.

Corregedor-Geral publicou dois provimentos no Diário da Justiça prorrogando o regime de home-office e as medidas de prevenção ao COVID-19

Diante da continuidade da situação de emergência em saúde pública, o Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador Ney Batista Coutinho, publicou dois provimentos no Diário da Justiça desta quarta-feira (29), prorrogando o regime de atendimento remoto e as medidas de prevenção ao COVID-19 nas unidades administrativas e nas serventias extrajudiciais do estado.

O Provimento 12/2020 prorroga até o dia 15 de maio o prazo de vigência do Provimento 05/2020, que trata do Regime de Plantão Extraordinário. Os juízes e servidores deverão continuar desempenhando suas funções, em regime de home office em horário idêntico ao do expediente forense regular, ou seja, das 12h às 19h.

Tanto em processos físicos como eletrônicos é permitida a realização de atos por meios virtuais, devendo ser observada a regra prevista no art. 9º, do Ato Normativo nº 68/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça, nas hipóteses de entrega ou recebimento de autos físicos.

As correições virtuais seguirão o calendário previsto na Portaria nº 2/2020.

Quanto aos procedimentos administrativos, continuam suspensos durante o regime de trabalho remoto, os prazos daqueles que tramitam em meio físico na Corregedoria Geral da Justiça. Já os que tramitam em meio eletrônico, terão os prazos retomados a partir do dia 4 de maio de 2020.

Os pedidos urgentes poderão ser realizados pelo telefone (27) 3145-3100 e pelo email gabinete@tjes.jus.br. Somente na impossibilidade de atendimento pelos meios remotos é que será realizado atendimento presencial, com a adoção de cautelas necessárias para evitar a possibilidade de transmissão do novo coronavírus (Covid-19).

Também publicado nesta quarta-feira (29), o provimento 13/2020, prorroga para o dia 15 de maio de 2020 o prazo de vigência do Provimentos nº 7/2020, nº 8/2020 e nº 9/2020 da Corregedoria Geral da Justiça:

Provimento nº 07/2020 dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis no Estado do Espírito Santo durante a pandemia gerada pelo COVID-19.

Provimento nº 08/2020 trata dos procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a situação de pandemia do Coronavírus.

E o Provimento nº 09/2020 traz orientações para todos os serviços cartorários quanto ao uso de meios eletrônicos de comunicação e plataformas digitais de atendimento.

Vitória, 30 de abril de 2020

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tais Valle | tsvalle@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo